De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 1.361/2021 (artigo 29, inciso I, alínea d), o adicional de insalubridade não deve ser pago durante o período em que o servidor estiver usufruindo licença prêmio.
Na Unicamp, a medida terá início na competência de junho deste ano, refletindo no pagamento a ser recebido em julho.
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