Fica alterado o Artigo 13 da Instrução Normativa DGRH nº 002/2014 (revogada pela Instrução Normativa DGRH nº 002/2017), passando a vigorar com a seguinte redação:
DO RECEBIMENTO DO AUXÍLIO
Artigo 13 – O benefício regularmente inserido no Sistema de Gestão de Pessoas (Vetorh), cujo processo de vida funcional seja protocolado na DGRH/DAP até a data publicada mensalmente no Cronograma SIARH, será incluído na folha de pagamento do próprio mês, a ser paga no 4º dia útil do mês subsequente.
Parágrafo único – No caso de migração da opção pela vaga e matrícula para o recebimento do Auxílio Criança, o dependente poderá frequentar as Unidades Educacionais até o último dia do mês referente à folha de pagamento em que o benefício for incluído.
Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 28/05/2014
Maria Aparecida Quina de Souza
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos