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Instrução Normativa DGRH nº 003/2014

Altera o Artigo 13 da Instrução Normativa DGRH nº 002/2014 que estabelece orientações e procedimentos para acesso às Unidades Educacionais da DEdIC ou concessão de Auxílio Criança

Fica alterado o Artigo 13 da Instrução Normativa DGRH nº 002/2014 (revogada pela Instrução Normativa DGRH nº 002/2017), passando a vigorar com a seguinte redação:

DO RECEBIMENTO DO AUXÍLIO

Artigo 13 – O benefício regularmente inserido no Sistema de Gestão de Pessoas (Vetorh), cujo processo de vida funcional seja protocolado na DGRH/DAP até a data publicada mensalmente no Cronograma SIARH, será incluído na folha de pagamento do próprio mês, a ser paga no 4º dia útil do mês subsequente.

Parágrafo único – No caso de migração da opção pela vaga e matrícula para o recebimento do Auxílio Criança, o dependente poderá frequentar as Unidades Educacionais até o último dia do mês referente à folha de pagamento em que o benefício for incluído.

Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 28/05/2014

Maria Aparecida Quina de Souza 
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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