[ Revogada pela Instrução Normativa DGRH nº 001/2016 ]
Fica alterado o § 6º do Artigo 5º da Instrução Normativa DGRH nº 003/2011, que estabelece orientações e procedimentos do processo de seleção de estagiários, passando a vigorar o texto a seguir:
§ 6º – Caso seja necessária a prorrogação do período para inscrição, a Unidade/Órgão deverá enviar o Edital de Retificação, alterando as datas do processo de seleção, bem como outras alterações que se fizerem necessárias. O edital deverá ser encaminhado antes do término do período de inscrições, e o prazo para publicação é de 01 (um) dia útil.
Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 25/09/2012
Suzerley Moreno Ribeiro
Coordenadora Adjunta da Diretoria Geral
de Recursos Humanos