Tendo em vista a Resolução GR nº 14/2022, que altera a Resolução GR nº 60/2021, e a Lei nº 14.311 de 09/03/2022, que altera a Lei nº 14.151 de 12/05/2021, a Diretora Geral de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, estabelece orientações e procedimentos a serem adotados para a realização do trabalho presencial das servidoras gestantes da Universidade.
Artigo 1º – Nos termos da Lei nº 14.311/2022, que alterou a Lei nº 14.151/2021, e de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI), as servidoras gestantes que estejam totalmente imunizadas contra a Covid-19 deverão realizar suas atividades de trabalho de forma presencial.
1º – De acordo com a Nota Técnica nº 11/2022 do Ministério da Saúde, considera-se gestante totalmente imunizada aquela que possui o esquema completo de vacinação contra a Covid-19, ou seja, a gestante que completou o esquema primário (1ª e 2ª dose), acrescido da dose de reforço, decorrido o intervalo de 4 meses após a 2ª dose.
2º ‐ A servidora gestante deverá inserir todos os comprovantes de vacinação contra a Covid-19 no sistema Vida Funcional Online, de acordo com a Instrução Normativa DGRH nº 03/2021.
3º – A servidora gestante que não esteja imunizada contra a Covid-19, mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação, conforme previsto na Lei nº 14.311/2022, deverá realizar suas atividades de trabalho de forma presencial mediante apresentação do termo de responsabilidade e de livre consentimento, previsto no § 6º do artigo 2º da referida lei, disponível no Anexo I desta IN. O termo deverá ser apresentado ao RH da Unidade/Órgão e à chefia imediata devidamente preenchido e assinado, e ser juntado ao processo de vida funcional da servidora gestante.
Artigo 2º – A servidora gestante que apresentou alguma intercorrência de saúde na gravidez e necessite de avaliação médica ocupacional deverá entrar em contato com a DGRH/DSO pelo email dgrh.dso@unicamp.br para receber as devidas orientações e condutas.
Artigo 3º – Caso a servidora gestante esteja com algum problema de saúde que a impeça de retornar às atividades de trabalho presenciais deverá apresentar atestado médico ao RH de sua Unidade/Órgão, para que seja afastada do trabalho por motivo de licença médica para tratamento de saúde.
Artigo 4º – Os responsáveis pelos RHs das Unidades/Órgãos deverão informar às servidoras gestantes sobre o disposto na presente IN e acompanhar os relatórios informatizados referentes à apresentação da comprovação vacinal (1ª e 2ª dose, e dose reforço), convocando ao retorno laboral presencial as servidoras que estão totalmente imunizadas e comunicando a DGRH os casos de não comprovação.
Parágrafo único – As servidoras gestantes que ainda não estejam totalmente imunizadas, conforme previsto no §1º do Art. 1º desta IN (em razão do calendário de vacinação), deverão permanecer afastadas das atividades presenciais até a completa imunização.
Artigo 5º – Os RHs e chefias imediatas das servidoras gestantes que trabalham em atividades insalubres deverão adotar as orientações e procedimentos dispostos na Instrução Normativa DGRH nº 02/2021, no que se refere ao afastamento da servidora gestante das atividades insalubres na Universidade para a realização do seu trabalho de forma presencial.
Artigo 6º – O retorno ao trabalho presencial da servidora gestante deverá ocorrer no prazo máximo de 5 dias a contar da assinatura desta IN, mediante o atendimento, no mesmo prazo, do § 2º ou § 3º do Art. 1º acima. Após esse prazo, caso a servidora não atenda ao que foi solicitado, terá o pagamento do salário suspenso até o cumprimento dessa exigência, conforme previsto no artigo 8º da Deliberação CAD-A-002/2017.
Parágrafo único – Decorrido o prazo de 30 dias sem o cumprimento das exigências previstas nesta IN, a DGRH tomará as medidas disciplinares previstas nos artigos 142 a 153 dos Estatutos da Unicamp.
Artigo 7º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.
Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 04/04/2022
Maria Aparecida Quina de Souza
Diretora Geral de Recursos Humanos
Anexo I – Termo de Responsabilidade e de Livre Consentimento