Conteúdo principal Menu principal Rodapé

Foi publicada a Instrução Normativa DGRH nº 11/2011, que altera a Instrução Normativa DGRH nº 008/2011 quanto aos seguintes procedimentos para solicitação do Auxílio Educação Especial:

  • Não há mais limite de renda familiar mensal.
  • Os documentos a serem apresentados deverão ter sido expedidos há, no máximo, 90 dias.

Para conhecer na íntegra a nova redação, leia a Instrução Normativa DGRH nº 11/2011.

Ir para o topo