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O que é?

É o pagamento equivalente a 50%, 70% ou 90% sobre o valor da referência F1A da Tabela de Vencimentos da Carreira PAEPE para servidores técnico-administrativos de nível básico, médio e superior, respectivamente, de acordo com sua jornada de trabalho.

O Incentivo ao Trabalho Noturno (ITN) é concedido apenas aos servidores que trabalham nas áreas de apoio das Unidades que oferecem cursos noturnos regulares, aplicado exclusivamente à jornada compreendida entre 14h e 23h.

Procedimentos para o servidor

Nada consta

Procedimentos para o RH

A Unidade deve providenciar processo próprio de Incentivo ao Trabalho Noturno e encaminhá-lo à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário – PRDU, solicitando autorização para criação de quadro de postos. Qualquer alteração relativa à transformação, inclusão ou exclusão de vagas também deve ser submetida à PRDU. Estabelecidos os postos, o processo deve ser encaminhado à DGRH / DAP / Pagamento e Frequência.

Todas as solicitações referentes ao ITN devem ser assinadas pelo dirigente da Unidade.

A quem se destina?

Servidores pesquisadores, procuradores e PAEPE que trabalham nas áreas de apoio das Unidades que oferecem cursos noturnos regulares, sendo aplicado exclusivamente à jornada compreendida entre 14h e 23h, de segunda a sexta-feira.

Restrições

O valor do Incentivo ao Trabalho Noturno sofrerá descontos sempre que o servidor apresentar faltas, atrasos ou saídas antecipadas.

O pagamento do Incentivo ao Trabalho Noturno será cessado quando for autorizado afastamento ao servidor, ainda que por interesse da Universidade, por período superior a 30 dias, e também quando o servidor estatutário tiver licença médica concedida por período superior a 30 dias ininterruptos.

Legislação

Resolução GR-041/2003, de 11/06/2003
Institui Incentivo ao Trabalho nos Cursos Noturnos da Universidade

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.frequencia@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14833 / 12974.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dap@unicamp.br

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Perguntas frequentes

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