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O que é?

É a admissão de estudantes de nível técnico e universitário para estagiar nas diversas Unidades/Órgãos da Unicamp, proporcionando contato com o ambiente profissional e aprimoramento de suas competências. A jornada de estágio deve ser compatível com o horário escolar, podendo ser de 12, 15, 20 ou, no máximo, 30 horas semanais (6 horas diárias, ininterruptas).

Tipos de Estágio:

  • Obrigatório: é requisito para aprovação no curso e obtenção do diploma e deve constar no histórico escolar do aluno. Não há pagamento de bolsa e auxílio transporte, e não é necessário processo seletivo para ingressar no estágio. É obrigatória a apresentação de declaração da instituição de ensino contendo a carga horária necessária para o estágio.
  • Não obrigatório: é desenvolvido como atividade opcional pelo aluno. Há obrigatoriedade de pagamento de bolsa e auxílio transporte, sendo necessário processo seletivo para a admissão.
Procedimentos para o estagiário

Após a finalização do processo seletivo e divulgação do edital de classificação final, o candidato aprovado será convocado através de email e deverá providenciar:

  • Cópia do atestado de matrícula (atualizado, carimbado, assinado pela instituição de ensino e com informação dos horários das aulas).
  • Cópia do histórico escolar (atualizado, carimbado e assinado pela instituição de ensino).
  • Declaração da instituição de ensino (somente para estágios obrigatórios e sem processo seletivo) informando a obrigatoriedade do estágio e a quantidade de horas necessárias para o seu cumprimento. Observação: Esta declaração não é necessária caso as informações constem no atestado de matrícula ou histórico escolar.
  • Cópia de CPF, RG (carteira de habilitação não será aceita), comprovante de residência (com CEP) e, quando tratar-se de estágio remunerado, extrato bancário fornecido pelo Banco do Brasil ou outro documento que identifique o número da agência e conta corrente (não pode ser conta poupança, salário ou universitária) em nome do candidato aprovado, desde que não seja manuscrito. Observações: Caso seja necessária a abertura de conta corrente (não pode ser conta poupança, salário ou universitária), o candidato aprovado deverá apresentar na agência bancária o atestado de matrícula (original) ou o Termo de Compromisso de Estágio (gerado pela DGRH e assinado por todas as partes), em caso de estágio de nível superior, ou o Termo de Compromisso (gerado pela DGRH e assinado por todas as partes), em caso de estágio de nível técnico. Candidatos menores de 18 anos devem estar acompanhados pelos pais e/ou responsáveis para abertura de conta corrente (não pode ser conta poupança, salário ou universitária).
  • Qualificação cadastral – eSocial (para estágios obrigatórios e não-obrigatórios) que deve ser gerada por meio da opção “Consulta Qualificação Cadastral on-line”. Caso o estagiário não tenha o número PIS/PASEP, pode criar o NIT no site da CAIXA.
  • Assinatura em 3 vias do Termo de Compromisso de Estágio pela instituição de ensino. Para documentos com assinatura digital via SIGAD e assinatura à caneta (híbidro), orientamos que a Unidade/Órgão verifique junto ao SIARQ as orientações para arquivo, se tratar de processo digital.
Procedimentos para o RH

Após a finalização do processo seletivo e divulgação do edital de classificação final, a DGRH providenciará o encaminhamento dos candidatos solicitados à Unidade/Órgão. O RH receberá um email com os dados do candidato aprovado e deverá entrar em contato para verificar seu interesse pela vaga, solicitando a entrega da documentação necessária.

Em caso de desinteresse do candidato pela vaga, o RH deve solicitar resposta negativa ao email de convocação. A Unidade/Órgão terá o prazo de 5 dias úteis após o encaminhamento do email para informar à DGRH caso o estagiário não tenha interesse pela vaga, para que o próximo candidato seja encaminhado.

Após a entrega dos documentos, o RH deverá providenciar a abertura de processo digital via SIGAD em nome do candidato aprovado, com assunto “Admissão como Estagiário”, juntando o Relatório 197, emitido através do sistema RS, além dos documentos abaixo:

  • Relatório 198, emitido através do sistema RS devidamente assinado pelo Supervisor do Estágio e pelo Diretor da Unidade/Órgão.
  • Cópia do atestado de matrícula do candidato aprovado (atualizado, carimbado, assinado pela instituição de ensino e com informação dos horários das aulas).
  • Cópia do histórico escolar do candidato aprovado (atualizado, carimbado e assinado pela instituição de ensino).
  • Declaração Informativa (somente para estágios obrigatórios e sem processo seletivo) preenchida com os horários de estudo e de estágio, e assinada pelo estagiário e pelo supervisor. Observação: Os horários de estágio não poderão exceder 30 horas semanais e 6 horas diárias (Lei nº 11.788 de 25/09/2008).
  • Declaração da instituição de ensino (somente para estágios obrigatórios e sem processo seletivo) informando a obrigatoriedade do estágio e a quantidade de horas necessárias para o seu cumprimento. Observação: Esta declaração não é necessária caso as informações constem no atestado de matrícula ou histórico escolar.
  • Cópia de CPF, RG (carteira de habilitação não será aceita), comprovante de residência (com CEP) e, quando tratar-se de estágio remunerado, extrato bancário fornecido pelo Banco do Brasil ou outro documento que identifique o número da agência e conta corrente (não pode ser conta poupança, salário ou universitária) em nome do candidato aprovado, desde que não seja manuscrito. Observações: Caso seja necessária a abertura de conta corrente (não pode ser conta poupança, salário ou universitária), o candidato aprovado deverá apresentar na agência bancária o atestado de matrícula (original) ou o Termo de Compromisso de Estágio (gerado pela DGRH e assinado por todas as partes), em caso de estágio de nível superior, ou o Termo de Compromisso (gerado pela DGRH e assinado por todas as partes), em caso de estágio de nível técnico. Candidatos menores de 18 anos devem estar acompanhados pelos pais e/ou responsáveis para abertura de conta corrente (não pode ser conta poupança, salário ou universitária).
  • Qualificação cadastral – eSocial (para estágios obrigatórios e não-obrigatórios) que deve ser gerada pelo estagiário por meio da opção “Consulta Qualificação Cadastral on-line”.

No processo digital deve ser anexado:

  • Plano de Estágio (somente para estágios obrigatórios e sem processo seletivo) assinado pelo estagiário e pelo supervisor.

O processo “Admissão como Estagiário” deve ser enviado para a DGRH / Extra Quadro (código 01.13.35), a fim de verificar se o candidato atende aos requisitos do edital de abertura do processo seletivo e providenciar o Termo de Compromisso de Estágio, a ser assinado pelo estagiário, DGRH e instituição de ensino, com data de início de acordo com o cronograma disponibilizado.

A DGRH / Extra Quadro junta ao processo o Termo de Compromisso de Estágio, encaminha para as devidas assinaturas (DGRH / Diretoria Geral) e devolve para o RH da Unidade/Órgão, que deve entregar o Termo digitalmente para o estagiário. Além disso, no retorno do Termo, a Unidade/Órgão deve anexar também o Plano de Estágio (somente para estágios obrigatórios e sem processo seletivo) para que o interessado providencie as assinaturas e aprovação pela instituição de ensino.

Após retorno dos documentos assinados pela instituição de ensino, o RH da Unidade/Órgão encaminha o processo do estagiário para a DGRH / Extra Quadro, com uma via do Termo de Compromisso assinado (as outras vias já devem ter ficado com a instituição de ensino e com o estagiário) e do Plano de Estágio (somente para estágios obrigatórios e sem processo seletivo) aprovado juntados no processo. A DGRH / Extra Quadro efetiva a admissão do estagiário no Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIARH) e devolve o processo à Unidade/Órgão para conferência e arquivo provisório.

Observações:

  • A data de início das atividades do estagiário deve ser, obrigatoriamente, a mesma constante no Termo de Compromisso. O início das atividades deve ser na data informada no Termo e, caso o estagiário não inicie as atividades na data informada, deverá ser emitido outro Termo com nova data de início, respeitando o cronograma.
  • A realização do estágio somente será possível mediante assinatura prévia do Termo de Compromisso de Estágio celebrado entre o estudante, a Unicamp e a instituição de ensino (artigo 9º da Resolução GR-008/2016).
  • O Termo de Compromisso de Estágio de candidato menor de 18 anos também deve conter, obrigatoriamente, a assinatura dos pais e/ou responsáveis.
  • A responsabilidade pelos recursos para pagamento dos estagiários quanto à admissão, prorrogação e alteração de termos de estágio é da Unidade/Órgão.
  • A jornada diária do estágio deverá ser cumprida de maneira ininterrupta ao longo do dia, observando-se o limite de 6 horas diárias e o intervalo de 15 minutos intrajornada.
  • O supervisor do estágio deve estar presente e acompanhar o estagiário durante todo o horário estabelecido no Termo de Compromisso.
A quem se destina?

Estagiários de nível técnico ou universitário aprovados em processo seletivo e Unidades/Órgãos que tenham vagas e recursos disponíveis para estagiários em seu quadro de vagas.

Restrições
  • A admissão de estagiários remunerados na Unicamp se dá somente através de processo seletivo.
  • As vagas de estágio são oferecidas exclusivamente para alunos de nível técnico e graduação.
  • A autorização de estágio para alunos ingressantes em cursos técnicos ou de graduação (superior) somente se dará após o início das aulas.
  • A duração do estágio no âmbito da Unicamp não poderá exceder 2 anos por nível de ensino, contabilizando inclusive se o interessado já tiver outra matrícula desligada como estagiário, conforme previsto no artigo 11 da Lei nº 11.788/2008 e no artigo 5º da Resolução GR-008/2016.
  • A instituição de ensino deve assinar e carimbar o Termo de Compromisso de Estágio e o Plano de Estágio. A ausência de quaisquer assinaturas/carimbos impossibilitará a autorização do início do estágio.
  • As alterações de jornada somente serão permitidas após 6 meses do início do estágio.
Legislação

Instrução Normativa DGRH nº 001/2016 de 04/04/2016
Estabelece orientações e procedimentos quanto à seleção e admissão de estagiários na Unicamp

Resolução GR-008/2016 de 22/03/2016
Dispõe sobre o oferecimento de estágios e regulamenta o Processo Seletivo no âmbito da Unicamp

Lei nº 11.788 de 25/09/2008
Dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências

Contato

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