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Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 27 de abril de 2011.

 

 

Prezados Diretores, Presidentes e Membros de CSARHs,

Informamos que o relatório com o resultado final do Processo Avaliatório referente ao ano de 2010 já está disponível no sistema informatizado. Os funcionários poderão acessar seus relatórios individuais e os Diretores de Unidade/Órgão e Presidentes de CSARHs poderão acessar o relatório geral de toda a CSARH.

A partir de 28/04/2010, os Diretores de Unidade/Órgão e Presidentes de CSARHs poderão acessar também o relatório geral com a classificação e a distribuição dos recursos financeiros de toda a CSARH.

Esse relatório apresentará duas listagens, descritas a seguir:

a) Uma listagem apresentará os funcionários que obtiveram aproveitamento de desempenho a partir de 75% nos Processos Avaliatórios de 2009 e de 2010, indicando aqueles que serão contemplados até o limite mínimo de 70% do recurso disponível. Serão indicados também, no mesmo relatório, para fins de análise e planejamento, quais funcionários poderão ser contemplados com 01 (uma) referência caso a opção da Unidade/Órgão/CSARH seja aplicar percentuais de recurso acima dos 70% obrigatórios, apontando os possíveis beneficiados até a totalização do recurso;

b) A outra listagem apresentará os funcionários que não poderão concorrer ao ganho financeiro por terem se desligado ou se aposentado da Universidade durante a realização da Avaliação ou por terem obtido aproveitamento de desempenho inferior a 75% nos Processos Avaliatórios de 2009 e/ou 2010.

A Unidade/Órgão terá o prazo de 28/04 a 06/05/2011 para analisar e planejar como distribuirá o percentual restante do recurso financeiro destinado ao processo, a partir do limite mínimo de 70%. No período de 09 a 12/05/2011 deverá registrar no sistema informatizado a distribuição definitiva desse recurso.

Ressaltamos que as alterações salariais decorrentes da finalização do Processo Avaliatório terão vigência a partir de 01/05/2011.

Para melhor esclarecimento de todo o procedimento realizado na etapa final do Processo Avaliatório, destacamos alguns aspectos relativos à metodologia que apoia o processo:

1) A classificação é processada por CSARH, separando os funcionários por blocos de nível de complexidade, conforme a seguir:

  • Bloco 1 – inclui os funcionários enquadrados nos Níveis de Complexidade I e II;
  • Bloco 2 – inclui os funcionários enquadrados nos Níveis de Complexidade de III a V;
  • Bloco 3 – inclui os funcionários enquadrados nos Níveis de Complexidade de VI a VIII.

2) Para as CSARHs formadas por Unidades/Órgãos diferentes, a classificação e a distribuição do recurso financeiro serão realizadas por Unidade/Órgão, seguindo o mesmo agrupamento por blocos de Níveis de Complexidade, conforme disposto no Artigo 12º da Deliberação CAD-A-04/2010.

3) Para gerar a classificação por bloco de Nível de Complexidade é calculado o CAP (Coeficiente de Avaliação Padronizada), com base na seguinte fórmula, disponível no Anexo I da Deliberação CAD-A-04/2010:

CAP = [(CRAS – CAM)/DP]+100

Dessa maneira, o CAP de cada funcionário é calculado considerando:

  • o seu CRAS (Coeficiente Relativo de Avaliação do Servidor), já divulgado anteriormente;
  • o CAM (Coeficiente de Avaliação Média), que é o resultado da soma dos CRAS’s do seu bloco de Nível de Complexidade dividido pelo número de funcionários que compõem esse bloco na sua CSARH;
  • o DP (Desvio Padrão), que é a raiz quadrada da somatória da diferença entre o CRAS de cada funcionário e o CAM do seu bloco de Nível de Complexidade, na CSARH a qual pertence, elevado ao quadrado e dividido pelo número de funcionários desse mesmo bloco.

4) A pontuação referente à questão opcional que avalia a conclusão da escolaridade formal é somada ao resultado final do CAP do funcionário, para que, então, seja processada a classificação.

5) A classificação dos funcionários inclui todos que participaram do Processo Avaliatório, inclusive os que tiveram aproveitamento de desempenho inferior a 75% na Avaliação de Desempenho de 2009 e/ou de 2010.

6) O aproveitamento de desempenho a partir de 75% é processado considerando o resultado do CRAS de cada funcionário no Processo Avaliatório de 2010, e o resultado do CRAF de cada funcionário no Processo Avaliatório de 2009.

7) Os funcionários com aproveitamento de desempenho inferior a 75% nos Processos Avaliatórios de 2009 e/ou de 2010 não poderão concorrer a ganho financeiro no Processo Avaliatório vigente, conforme o Artigo 11º § 2º da Deliberação CAD-A-04/2010 e o seu Anexo I.

8) A distribuição dos 70% dos recursos financeiros destinados ao Processo respeitará estritamente a ordem classificatória dos blocos de Nível de Complexidade por CSARH ou por Unidade/Órgão, atribuindo 01 (uma) referência a cada funcionário. Conforme previsto no Artigo 13º da Deliberação CAD-A-04/2010, os casos de empate deverão ser equacionados mediante a aplicação do critério de tempo de serviço na Unidade/Órgão e, caso persistam, pelo tempo de serviço na Universidade.

9) O percentual restante dos recursos financeiros (de até 30% do valor total) poderá ser utilizado para processos de Promoção Vertical ou Horizontal, por qualificação e/ou mudança do Nível de Complexidade na Carreira, conforme critérios definidos em cada Unidade/Órgão, desde que o funcionário contemplado tenha aproveitamento de desempenho a partir de 75% nos Processos Avaliatórios de 2009 e de 2010.

 

Atenciosamente,

Patrícia Maria Morato Lopes
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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