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Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 1 de dezembro de 2000.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que o prazo estipulado no item “4” da Instrução Normativa DGRH nº 005, de 09/05/2000, que estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelas Unidades/Órgãos sobre a comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral, fica prorrogado para até 22/12/2000, devido ao atraso no envio do relatório de apoio.

 

Atenciosamente,

 

Prof. Dr. Luiz Carlos de Freitas
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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