Conteúdo principal Menu principal Rodapé

É o programa de ingresso para pesquisadores visitantes convidados, que tem como objetivo a colaboração na realização de atividades de pesquisa na Unicamp por profissionais externos, brasileiros ou estrangeiros, por prazo determinado mediante financiamento.

O prazo máximo de permanência é de 3 anos, podendo ser renovado por mais 3 anos a critério da Unidade, Centro ou Núcleo, sempre vinculado ao período de vigência do financiamento para manutenção do pesquisador no programa.

Ingresso

O pedido de adesão ao programa deve ser feito exclusivamente pelo Sistema de Gerenciamento de Pesquisadores – SGP. O interessado recebe por email a solicitação de cadastro com uma chave de autenticação para preenchimento do pedido de adesão, decorrente do convite da Unidade, Centro ou Núcleo, devendo anexar cópia dos documentos abaixo:

a) Se brasileiro nato ou naturalizado:

  • RG com CPF;
  • Currículo do profissional atualizado, de preferência o CV-Lattes;
  • Plano de trabalho em pesquisa;
  • Carta de aceite do pesquisador;
  • Comprovação de financiamento, mediante apresentação de holerite, contracheque, termo de bolsa ou similares;
  • Documento de sua instituição de origem com a concordância de sua participação no Programa de Pesquisador Visitante Convidado da Unicamp (caso o interessado tenha vínculo empregatício ou funcional com outro ente, público ou privado).

b) Se estrangeiro residente no Brasil:

  • Comprovante de legalidade da permanência no Brasil (passaporte, RNE, CRNM ou equivalente);
  • CPF (se houver) ou apólice de seguro (caso não possua CPF);
  • Currículo do profissional atualizado, de preferência o CV-Lattes;
  • Plano de trabalho em pesquisa;
  • Carta de aceite do pesquisador;
  • Comprovação de financiamento, mediante apresentação de holerite, contracheque, termo de bolsa ou similares;
  • Documento de sua instituição de origem com a concordância de sua participação no Programa de Pesquisador Visitante Convidado da Unicamp (caso o interessado tenha vínculo empregatício ou funcional com outro ente, público ou privado).

Prorrogação

Havendo interesse entre as partes, o vínculo pode ser prorrogado a partir da data final do primeiro prazo contratual até o término do semestre acadêmico, de acordo com o calendário oficial da DAC, cabendo à direção local informar no SGP a nova data de encerramento, limitado a 60 dias.

Renovação

O pesquisador visitante convidado pode requerer via sistema a renovação de sua participação no programa, respeitando o prazo máximo de 6 anos. A solicitação deve ser submetida à aprovação do supervisor responsável e da Congregação ou instância equivalente.

A renovação pode ocorrer pelos seguintes motivos:

  • necessidade de extensão do prazo
  • alteração do supervisor ou responsável
  • alteração do plano de trabalho, que pode incluir a alteração de local
  • alteração da bolsa

Vale destacar que a renovação é condicionada à aprovação de relatório das atividades realizadas no período anterior.

Encerramento

Com 90 dias de antecedência, o interessado recebe um email informando o prazo de encerramento do vínculo como pesquisador visitante convidado. Caso não haja solicitação de prorrogação ou renovação, o vínculo é encerrado automaticamente.

Após a cessação do vínculo, o pesquisador visitante convidado deve submeter via sistema o relatório de atividades referente à sua participação no programa.

É possível solicitar nova adesão ao programa, uma vez que o relatório de atividades tenha sido aprovado pela Congregação ou instância equivalente, observando o prazo máximo de 6 anos.

Ingresso

O responsável local deve disponibilizar uma solicitação de cadastro via Sistema de Gerenciamento de Pesquisadores – SGP para que o pesquisador possa preencher o pedido de adesão.

O supervisor responsável deve analisar o cadastro e os documentos juntados, e validar o processo em sistema.

Posteriormente, o responsável local valida o processo, que é encaminhado para auditoria da DGRH.

Após tramitação na DGRH, o ingresso é submetido para aprovação da Congregação ou instância equivalente e o parecer gerado deve ser anexado no sistema. Caso julgue necessário, o dirigente da Unidade, Centro ou Núcleo pode requerer a análise por instâncias intermediárias antes da avaliação pela Congregação ou instância equivalente.

Após aprovação da Congregação ou instância equivalente, o processo é encaminhado para a DGRH / Extra Quadro, que efetiva o cadastro no Sistema de Gestão de Pessoas e emite a identificação funcional do pesquisador visitante convidado.

Prorrogação

Havendo interesse entre as partes, o vínculo pode ser prorrogado a partir da data final do primeiro prazo contratual até o término do semestre acadêmico, de acordo com o calendário oficial da DAC, cabendo à direção local informar no SGP a nova data de encerramento, limitado a 60 dias.

Renovação

Após o interessado submeter o relatório de atividades, o supervisor deverá manifestar anuência. Em seguida, o responsável local valida a documentação e o processo segue para que o dirigente da Unidade, Centro ou Núcleo autorize a renovação. Após tramitação local, o processo é encaminhado para efetivação da DGRH.

Encerramento

Com 90 dias de antecedência, o pesquisador e o supervisor responsável recebem um email informando o prazo de encerramento do vínculo. Caso não haja pedido de prorrogação ou renovação, o vínculo é encerrado automaticamente.

A qualquer momento antes do encerramento do prazo, o dirigente local pode informar no sistema a cessação da participação do pesquisador no programa.

É importante ressaltar que o relatório de atividades validado pelo supervisor responsável e pela Congregação, juntamente com o parecer da Congregação, são imprescindíveis para emissão da declaração de participação automática via sistema ao término do período e para o pedido de um novo programa do SGP no futuro.

  • Profissionais externos, brasileiros ou estrangeiros, por prazo determinado mediante financiamento.
  • Unidades, Centros e Núcleos da Unicamp que tenham vagas para esses programas.

Conforme art. 7º, parágrafo único da Deliberação CONSU-A-17/2020, é vedado ao pesquisador visitante convidado:

  • exercer, no âmbito da Unicamp, quaisquer atividades administrativas ou derepresentação;
  • compor colégios eleitorais para escolha de representantes em órgãos colegiados oupara consultas à comunidade, promovidas pelos diferentes organismos da Unicamp;
  • atuar em atividades da graduação, como responsável, sem prévio credenciamentoespecífico segundo as normas da Universidade;
  • atuar em atividades de pós-graduação, como orientador ou responsável pordisciplina, sem prévio credenciamento segundo as normas da Universidade.

Instrução Normativa DGRH n° 01/2021 de 21/01/2021
Estabelece orientações e procedimentos para os Programas de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPD), de Professor Colaborador (PROFC), de Pesquisador Colaborador (PQC) e de Pesquisador Visitante Convidado (PVC) na Unicamp

Deliberação CONSU-A-17/2020 de 02/06/2020
Dispõe sobre o Programa de Pesquisador Visitante Convidado

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.sgp@unicamp.br ou entre em contato através do ramal 15218.

Enviar email para dgrh.eq@unicamp.br

Ir para o topo