Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 2 de dezembro de 2008.
Prezado(a) Senhor(a),
Considerando a Instrução Normativa DGRH nº 001/2003, lembramos que os servidores deverão apresentar à sua Unidade/Órgão os comprovantes de votação em eleição, pagamento de multa ou justificativa de não votação no primeiro e segundo (se houve) turnos nas eleições municipais, ocorridas em outubro de 2008.
Cabe às Unidades/Órgãos a análise, o controle da apresentação dos comprovantes, o arquivo dos controles, bem como o envio à DGRH – até 31/01/2009 – da relação dos servidores que não apresentaram o comprovante de votação. Os demais documentos deverão ser arquivados nas respectivas Unidades/Órgãos.
A Divisão de Administração de Pessoal da DGRH (Controle de Atendimento ao Público) prestará informações e esclarecimentos necessários, através do email dgrhcad@unicamp.br.
Atenciosamente,
Maria do Rosário Almeida Rocha
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos