O que é?
É o programa de ingresso para docentes ou pesquisadores aposentados da Unicamp nas carreiras Magistério Superior (MS) ou Pesquisador (Pq) que desejam atuar como professores ou pesquisadores na Universidade.
O programa possui vigência de 4 anos, podendo ter duas renovações de 4 anos cada, totalizando no máximo 12 anos. O ingresso é feito de forma voluntária, sem ônus para a Universidade, e não gera vínculo empregatício.
Procedimentos para o professor ou pesquisador
Ingresso
O pedido de adesão ao programa deve ser feito exclusivamente pelo Sistema de Gerenciamento de Pesquisadores – SGP. O interessado recebe por email a solicitação de cadastro com uma chave de autenticação para preenchimento do pedido de adesão, decorrente do convite da Unidade, Centro ou Núcleo, devendo anexar uma cópia dos documentos abaixo:
I. Convite de Unidade, Centro ou Núcleo:
- Carta convite emitida pela coordenação imediata do local onde as atividades serão vinculadas, contendo plano do trabalho a ser realizado;
- Carta de aceite do docente ou pesquisador, com anuência às atividades descritas na carta convite.
II. Manifestação de interesse do docente ou pesquisador aposentado:
- Carta de manifestação de interesse, contendo plano que descreve o conjunto das atividades a serem realizadas;
- Carta de aceite da coordenação imediata do local onde as atividades serão vinculadas.
Prorrogação
Havendo interesse entre as partes, o vínculo pode ser prorrogado até o término do semestre acadêmico, de acordo com o calendário oficial da DAC, cabendo à direção local informar no SGP a nova data de encerramento, limitado a 60 dias.
Renovação
O professor ou pesquisador sênior pode requerer via sistema a renovação de sua participação no programa com no mínimo 3 meses de antecedência do término, respeitando o prazo máximo de 12 anos. A solicitação deve ser submetida à aprovação do dirigente local, que validará o relatório de atividades sintético submetido pelo interessado.
No caso de renovação sem alteração de atividades, o dirigente local pode aprovar a solicitação, não sendo necessária apresentação de novo plano.
No caso de renovação com alteração de atividades, a solicitação deve ser aprovada pela Congregação da Unidade ou Conselho do Centro ou Núcleo, sendo o parecer registrado no SGP.
Encerramento
Caso não haja solicitação de prorrogação ou renovação dentro dos prazos estabelecidos, o vínculo é encerrado automaticamente.
Após a cessação do vínculo, o interessado deve submeter via sistema o relatório de atividades sintético referente à sua participação no programa, a ser apreciado pelo dirigente local.
Procedimentos para a Unidade, centro ou núcleo
Ingresso
No primeiro acesso, o dirigente local deve cadastrar ou atualizar o perfil do responsável por administrar esses programas no Sistema de Gerenciamento de Pesquisadores – SGP – menu Administração – Cadastrar Usuários – Privilégios de Acesso. Após, deve inserir a matrícula do responsável e clicar em “Definir privilégios para este servidor”.
Em seguida, o responsável deve disponibilizar uma solicitação de cadastro via sistema, para que o professor ou pesquisador interessado possa preencher o pedido de adesão.
O dirigente local deve analisar o cadastro e os documentos juntados, e manifestar a anuência do processo em sistema.
Posteriormente, o responsável valida o processo, que é encaminhado para auditoria da DGRH.
Após tramitação na DGRH, o ingresso é submetido para a Congregação da Unidade ou Conselho do Centro ou Núcleo, e o parecer gerado deve ser anexado no sistema. Caso julgue necessário, o dirigente local pode requerer a análise por instâncias intermediárias antes da avaliação pela Congregação ou Conselho.
Em seguida, o processo é encaminhado para a DGRH / Extra Quadro, que efetiva o cadastro no Sistema de Gestão de Pessoas e emite a identificação funcional do professor ou pesquisador sênior.
Prorrogação
Havendo interesse entre as partes, o vínculo pode ser prorrogado até o término do semestre acadêmico, de acordo com o calendário oficial da DAC, cabendo à direção local informar no SGP a nova data de encerramento, limitado a 60 dias.
Renovação
O dirigente local deve autorizar a solicitação de renovação e validar o relatório de atividades sintético submetido pelo interessado no SGP com 3 meses de antecedência do término do vínculo.
No caso de renovação sem alteração de atividades, a direção local pode aprovar a solicitação, não sendo necessária apresentação de novo plano.
No caso de renovação com alteração de atividades, a solicitação deve ser aprovada pela Congregação da Unidade ou Conselho do Centro ou Núcleo, sendo o parecer registrado no SGP.
Encerramento
Caso não haja solicitação de prorrogação ou renovação dentro dos prazos estabelecidos, o vínculo é encerrado automaticamente.
Após a cessação do vínculo, o dirigente local deve apreciar o relatório de atividades sintético submetido no SGP pelo professor ou pesquisador.
A quem se destina?
Docentes e pesquisadores aposentados da Unicamp nas carreiras Magistério Superior (MS) ou Pesquisador (Pq), bem como Unidades, Centros e Núcleos que tenham vagas para estes programas.
Restrições
Conforme artigo 9º, § 2º da Deliberação CONSU-A-015/2024, é vedado ao professor ou pesquisador sênior o recebimento de remuneração por atividades realizadas no âmbito de convênios celebrados pela Unicamp e/ou Funcamp, independentemente da fonte de pagamento.
Legislação
Instrução Normativa DGRH n° 05/2024 de 24/07/2024
Estabelece orientações e procedimentos para a adesão ao Programa de Professor Sênior e Pesquisador Sênior
Deliberação CONSU-A-015/2024 de 28/05/2024
Institui o Programa de Professor Sênior e Pesquisador Sênior
Contato
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Perguntas frequentes
Nada consta