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O que é?

É o desconto efetuado em folha a título de pagamento de pensão alimentícia, que poderá ser iniciado independente da ciência do servidor, uma vez que se trata de cumprimento de determinação judicial.

Caso o documento que determina o desconto não mencione o prazo para encerramento, a extinção da obrigação ocorrerá exclusivamente mediante apresentação de determinação judicial de exoneração, independente da idade do beneficiário.

Em caso de falecimento do beneficiário, o servidor deve providenciar documento judicial para a exoneração de pensão alimentícia, visto que apenas o atestado de óbito não cessa o desconto.

Procedimentos para o servidor

O servidor deve entregar no RH de sua Unidade/Órgão o ofício do Poder Judiciário ou acordo feito em cartório que determina o pagamento de pensão alimentícia, bem como o formulário de Cadastro de Requerente de Pensão Alimentícia devidamente preenchido.

Em caso de falecimento do beneficiário, o servidor deve entregar no RH de sua Unidade/Órgão o documento judicial para a exoneração de pensão alimentícia.

Procedimentos para o RH

O RH deve receber do servidor o ofício judicial ou acordo feito em cartório determinando o pagamento de pensão alimentícia, juntamente com o formulário de Cadastro de Requerente de Pensão Alimentícia, e encaminhá-los para a Procuradoria Geral através do email oficiosjudiciais@pg.unicamp.br para registro e providências.

O ofício deve ser encaminhado tão logo seja recebido, a fim de evitar prejuízos aos servidores e beneficiários.

A Procuradoria Geral é responsável pelo envio dos documentos à DGRH / DAP / Pagamento, para providências quanto ao desconto ou exoneração na folha de pagamento do servidor. A entrega dos documentos na DGRH deve respeitar as datas previstas no Cronograma SIARH.

Após a inserção ou exoneração da pensão alimentícia em folha de pagamento, os documentos são encaminhados ao RH da Unidade/Órgão para ciência do servidor e abertura de processo específico de pensão alimentícia.

Se o servidor já possuir processo aberto em nome do beneficiário, os documentos devem ser juntados no mesmo processo. Caso contrário, o RH da Unidade/Órgão deve providenciar a abertura de processo e a juntada dos documentos relacionados.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE, ativos e aposentados.

Restrições

Nada consta

Legislação

Lei nº 10.406 de 10/01/2002
Institui o Código Civil

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Lei nº 5.478 de 25/07/1968
Dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providências

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.pagamento@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 12959 / 12960 / 14818.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dap@unicamp.br

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Perguntas frequentes

Nada consta

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