Conteúdo principal Menu principal Rodapé
O que é?

PP é o pedido de prorrogação do afastamento do servidor celetista por motivo de saúde, por não se encontrar em condições de retornar ao trabalho, e pode ser solicitado dentro dos 15 dias que antecedem à alta médica (Data de Cessação do Benefício – DCB).

Os procedimentos do INSS referentes ao agendamento de perícia para prorrogação do auxílio doença estão disponíveis na Instrução Normativa INSS nº 90 de 17/11/2017.

Procedimentos para o servidor

Dentro dos 15 dias que antecedem a data da alta médica fixada pelo perito do INSS, o servidor celetista deve solicitar via meu.inss.gov.br a prorrogação do auxílio doença (PP), que poderá seguir procedimentos distintos conforme o tempo de espera para agendamento junto à agência da Previdência Social de referência.

Ao realizar o pedido de prorrogação do benefício, o próprio sistema disponibilizará o resultado do agendamento da perícia, se o tempo de espera para realização for menor que 30 dias. Caso o sistema identifique tempo de espera maior que 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias, sem a realização da perícia, gerando uma Data de Cessação Administrativa (DCA) do benefício.

Se o servidor apresentar a terceira solicitação de prorrogação (PP) de um benefício automaticamente prorrogado, o sistema agendará obrigatoriamente o exame médico-pericial.

Em todos os casos, se o servidor se considerar em condições de retornar ao trabalho antes do término do afastamento concedido, poderá formalizar o pedido de cessação do benefício direto na agência da Previdência Social de referência.

Sempre que for agendada a perícia médica para o pedido de prorrogação (PP), o servidor deve comunicar a data do agendamento à DGRH / DSO pelo email dgrh.dsoapp@unicamp.br.

Na data da perícia, o servidor deve apresentar o laudo emitido por seu médico e os exames complementares, caso possua, referentes ao seu afastamento. O perito médico analisará as características clínicas do servidor e fixará as medidas cabíveis.

A decisão pericial é divulgada no mesmo dia da perícia, após as 21h, no meu.inss.gov.br e o servidor deve encaminhá-la imediatamente à DGRH / DSO pelo email dgrh.dsoapp@unicamp.br. No caso de concessão do pedido de prorrogação (PP), o servidor ficará afastado até a nova data definida pelo perito médico do INSS ou até a Data de Cessação Administrativa (DCA) do benefício. Caso contrário, o servidor deve comparecer à DGRH / DSO no dia útil seguinte à perícia para passar por exame médico de retorno ao trabalho.

Vale destacar que esses procedimentos não se aplicam no caso de benefício concedido por meio de análise documental à distância.

Procedimentos para o RH

Nada consta

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime celetista.

Restrições

Nada consta

Legislação

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho

Instrução Normativa INSS nº 90 de 17/11/2017
Institui novos procedimentos para agendamento de perícia relativa à solicitação de prorrogação de auxílio-doença

Instrução Normativa INSS/PRES nº 77 de 21/01/2015
Estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.dsoapp@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14676 / 14673 / 17552 / 14677.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dso@unicamp.br

Documentos relacionados
Perguntas frequentes

Nada consta

Ir para o topo