O que é?
É o exame médico que deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do servidor ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
Procedimentos para o servidor
Ao término do benefício (licença saúde/acidente superior ou igual a 30 dias), o servidor celetista deve agendar exame médico na DGRH / DSO para o primeiro dia de retorno ao trabalho.
No dia do exame, o servidor deve apresentar ao médico do trabalho a conclusão da perícia médica do INSS.
Após a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de aptidão, o servidor deve se apresentar ao RH da Unidade/Órgão para reiniciar suas atividades. Caso seja considerado inapto pelo médico do trabalho, o servidor deve comparecer à recepção da DGRH / DSO para solicitar nova perícia junto ao INSS.
Procedimentos para o RH
Nada consta
A quem se destina?
Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime celetista.
Restrições
Desde janeiro/2022, a Norma Regulamentadora – NR 7 (item 7.5.9) estabelece que as servidoras estão dispensadas da realização do exame médico de retorno ao trabalho em caso de parto.
Legislação
Norma Regulamentadora – NR 7
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Contato
Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.dso@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14676 / 14672.
Como proceder em caso de insatisfação?
Enviar email para dgrh.dso@unicamp.br
Documentos relacionados
Nada consta
Perguntas frequentes
Nada consta