O que é?
É a contratação de docentes através de processo seletivo público para atuarem nas diversas Unidades/Órgãos da Universidade.
A Secretaria Geral da Unicamp é o Órgão responsável pela publicação dos editais e as Unidades/Órgãos são responsáveis pela seleção dos candidatos. As convocações e nomeações dos candidatos selecionados são feitas pela DGRH, após homologação dos resultados finais de acordo com a legislação de cada carreira.
Procedimentos para o docente
O candidato aprovado em processo seletivo público deve acompanhar as publicações da homologação do resultado final e fornecer os documentos solicitados pela Unidade/Órgão para análise.
Após aprovação da admissão pela Câmara de Administração – CAD, aguardar o contato da Unidade/Órgão e da DGRH agendando o exame de sanidade e capacidade física para ingresso. Estando apto, o candidato deve acompanhar a publicação da nomeação no Diário Oficial. A partir da publicação, o interessado tem 30 dias corridos para iniciar suas atividades junto à Unicamp.
Procedimentos para o RH
Após a homologação do resultado final do processo seletivo, o RH deve providenciar a abertura do processo de vida funcional em nome do interessado (se já não houver), juntando os documentos necessários para análise da nomeação e os documentos pessoais do candidato. O processo deve tramitar para aprovação no conselho departamental e congregação da Unidade e seguir para análise, conforme abaixo:
- Caso se trate de ingresso no regime RTC, a solicitação deve ser submetida à análise da Comissão Interna de Desenvolvimento de Docentes – CIDD e, após, à Câmara de Administração – CAD.
- Caso se trate de ingresso no regime RDIDP, a solicitação deve ser submetida à análise da Comissão Permanente de Dedicação Integral à Docência e Pesquisa – CPDI e, após, à Câmara de Administração – CAD.
Após a aprovação da nomeação pela CAD, o RH da Unidade/Órgão recebe da DGRH a convocação do interessado, contendo o formulário para realização do exame de sanidade e capacidade física para ingresso, a ser preenchido junto ao departamento.
Após o candidato ser considerado apto no exame de sanidade e capacidade física para ingresso e ser publicado o ato de nomeação no Diário Oficial, o docente tem 30 dias corridos para iniciar suas atividades. Nessa data, a Unidade/Órgão deve emitir o Termo de Entrada em Exercício e enviar para a DGRH, a fim de que seja providenciada a inclusão do docente na folha de pagamento, respeitando o Cronograma SIARH.
A quem se destina?
Docentes aprovados em processo seletivo público e Unidades/Órgãos que tenham vagas para docentes em seu quadro de vagas.
Restrições
A admissão de docentes nas carreiras especiais da Unicamp se dá somente através de processo seletivo público.
Legislação
Magistério Tecnológico Superior – MTS
- Deliberação CONSU-A-010/2001
- Deliberação CONSU-A-002/1992 (nova redação aos Artigos 1º, 3º e 9º pela Deliberação CONSU-A-014/1997)
Magistério Artístico – MA
- Deliberação CEPE-A-006/1996
- Deliberação CEPE-A-008/1995 (versão consolidada)
Magistério Secundário Técnico – MST
Docente em Ensino de Línguas – DEL
- Deliberação CONSU-A-019/2005 (versão consolidada)
- Deliberação CEPE-A-004/1996 (versão consolidada)
Docente em Educação Especial e Reabilitação – DEER
- Deliberação CEPE-A-021/2004
- Deliberação CEPE-A-003/1995 (versão consolidada)
Contato
Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.vf@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14811 / 12975.
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Perguntas frequentes
Nada consta