O que é?
É o afastamento concedido ao servidor quando há falecimento de um familiar.
Servidores celetistas têm direito a usufruir:
- 2 dias corridos no caso de falecimento de cônjuge ou companheiro(a), ascendentes (pais e avós), descendentes (filhos, inclusive natimorto, e netos), irmãos ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.
Servidores estatutários têm direito a usufruir:
- 8 dias corridos no caso de falecimento de cônjuge ou companheiro(a), filhos (inclusive natimorto), pais e irmãos.
- 2 dias corridos no caso de falecimento de padrasto, madrasta, sogros, cunhados, avós e netos.
Considera-se o dia do óbito como data inicial para contagem.
Procedimentos para o servidor
O servidor deve apresentar cópia do atestado de óbito ao RH de sua Unidade/Órgão.
Procedimentos para o RH
O RH deve inserir a licença no Sistema de Gestão de Pessoas (Vetorh) – módulo Controle de Ponto e Refeitório, de acordo com o cronograma SIARH. Em seguida, deve juntar o atestado de óbito ao processo de vida funcional do servidor.
Caso o familiar seja dependente para fins de Imposto de Renda, o processo deve ser encaminhado à DGRH / DAP / Vida Funcional para inserção do óbito no sistema de administração de pessoal.
A quem se destina?
Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE.
Restrições
Nada consta
Legislação
Estatuto do Servidor da Unicamp – ESUNICAMP
Institui o Regime Jurídico dos servidores Docentes, Técnicos e Administrativos da Universidade Estadual de Campinas
Consolidação das Leis de Trabalho – CLT
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho
Contato
Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.frequencia@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14833 / 12974.
Como proceder em caso de insatisfação?
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Perguntas frequentes
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