O que é?
Afastamento para concorrer às eleições municipais, estaduais e/ou federais que corresponde ao período em que o servidor deixa de exercer suas funções dentro da Universidade, pelo prazo de 3 meses anteriores à data da eleição em primeiro turno, observadas as legislações vigentes.
Procedimentos para o servidor
Comunicar o afastamento nos termos da legislação vigente ao RH de sua Unidade/Órgão, apresentando a seguinte documentação:
- Cópia da ata do partido a que está filiado
- Termo de compromisso de entrega do registro oficial da candidatura
- Registro oficial da candidatura junto ao TRE/TSE, após sua emissão
Procedimentos para o RH
Observando o prazo mínimo de 3 meses de antecedência, o RH deve encaminhar os documentos juntados no processo de afastamento do servidor à DGRH / DAP / Vida Funcional, que se encarregará de elaborar expediente correspondente, providenciar a publicação no Diário Oficial e tomar as demais medidas pertinentes.
A quem se destina?
Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE.
Restrições
Nada consta
Legislação
Lei Complementar nº 64 de 18/05/1990
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências
Contato
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Como proceder em caso de insatisfação?
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Nada consta
Perguntas frequentes
Nada consta