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O que é?

Afastamento para concorrer às eleições municipais, estaduais e/ou federais que corresponde ao período em que o servidor deixa de exercer suas funções dentro da Universidade, pelo prazo de 3 meses anteriores à data da eleição em primeiro turno, observadas as legislações vigentes.

Procedimentos para o servidor

Comunicar o afastamento nos termos da legislação vigente ao RH de sua Unidade/Órgão, apresentando a seguinte documentação:

  • Cópia da ata do partido a que está filiado
  • Termo de compromisso de entrega do registro oficial da candidatura
  • Registro oficial da candidatura junto ao TRE/TSE, após sua emissão
Procedimentos para o RH

Observando o prazo mínimo de 3 meses de antecedência, o RH deve encaminhar os documentos juntados no processo de afastamento do servidor à DGRH / DAP / Vida Funcional, que se encarregará de elaborar expediente correspondente, providenciar a publicação no Diário Oficial e tomar as demais medidas pertinentes.

A quem se destina?

Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE.

Restrições

Nada consta

Legislação

Lei Complementar nº 64 de 18/05/1990
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências

Contato

Em caso de dúvidas, sugestões ou críticas sobre este produto, envie email para dgrh.afastdoc@unicamp.br ou entre em contato através dos ramais 14827 / 12542 / 14825.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dap@unicamp.br

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Perguntas frequentes

Nada consta

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