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A Lei Estadual 16.667/2018, publicada no DOE de 19/01/2018, elevou para R$ 22.388,14 o subsídio do Governador do Estado de São Paulo a partir deste mês. No caso da Unicamp, isso significa apenas uma variação de R$ 757,09 no limite remuneratório a partir de janeiro deste ano (a serem pagos em fevereiro).

Os exemplos abaixo ilustram duas situações:

1) Servidor com parcela extra-teto congelada (desde abril/2014):

  • Base no subsídio anterior: R$ 21.631,05
  • Base no novo subsídio: R$ 22.388,14 = diferença de R$ 757,09
  • Parcela extra-teto congelada anterior: R$ 1.000,00
  • Parcela extra-teto congelada atual: R$ 242,91
    Neste caso não haverá alteração de valor líquido. A parcela extra-teto congelada será alterada e o redutor constitucional permanecerá o mesmo.

2) Servidor sem parcela extra-teto congelada:

  • Total de vencimentos: R$ 23.000,00
  • Redutor anterior aplicado até dezembro/2017: R$ 23.000,00 – R$ 21.631,05 = R$ 1.368,95
  • Redutor atual a partir de janeiro/2018: R$ 23.000,00 – R$ 22.388,14 = R$ 611,86
    Neste caso haverá reflexos no valor líquido do vencimento.

É importante ressaltar que, como pode ser notado nos exemplos acima, o aumento no subsídio do Governador não significa reajuste salarial a nenhum servidor da Unicamp, apenas altera o limite para aplicação do redutor constitucional e/ou da parcela extra-teto congelada conforme já constam nos holerites.

A DGRH tomará as devidas providências para que o novo teto seja aplicado a partir do próximo pagamento.

Dúvidas pontuais poderão ser esclarecidas pelo email atenderh@unicamp.br ou ramal 14818.

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