Reiteramos, para a eficácia (prazo e qualidade) do encaminhamento dos pagamentos retroativos referentes à sexta-parte CLT, conforme Instrução Normativa DGRH nº 02/2007, que sejam observadas as recomendações a seguir:
– As pessoas com direito ao pagamento retroativo e SEM ação judicial proposta contra a Universidade deverão assinar até o dia 01/10/2007 o Termo de Opção A (Artigo 2º da IN DGRH 02/2007);
– As pessoas com direito ao pagamento retroativo e COM ação judicial proposta contra a Universidade deverão assinar até o dia 01/10/2007 o Termo de Opção B (Artigo 3º da IN DGRH 02/2007). Anexar, nesse caso, os dados comprobatórios da desistência da ação judicial.
As Unidades/Órgãos deverão encaminhar para a DGRH (Artigo 2º) ou PG (Artigo 3º) os Termos assinados e documentos comprobatórios juntados ao processo de Contagem de Tempo até o dia 03/10/2007.
Salientamos que os prazos para tais providências devem ser rigorosamente observados.
Para conhecimento da situação dos termos, consulte a tabela de acompanhamento do recebimento dos Termos e processos combinados.