Foi publicada a Instrução Normativa DGRH nº 02/2024 que estabelece orientações e procedimentos para substituição de servidores cedidos aos Cartórios Eleitorais.
De acordo com a IN, a Unidade/Órgão que tiver um servidor requisitado pelo Tribunal Eleitoral poderá solicitar à CVND a reposição em definitivo da vaga, justificando a necessidade. Nesse caso, ao final do afastamento, a DGRH realocará o servidor onde houver demanda na Universidade.
Caso não seja solicitada a substituição, não haverá reposição enquanto perdurar o afastamento, e ao final do período o servidor retornará automaticamente para a Unidade/Órgão de origem.
Para saber mais: