A Instrução Normativa DGRH nº 03/2024 foi publicada com objetivo de ajustar procedimentos e orientações referentes à substituição de servidoras e servidores cedidos a Cartórios Eleitorais, revogando a IN DGRH nº 02/2024.
Com isso, foi criado o Quadro de Vagas TRE, vinculado à DGRH, para a movimentação de servidoras e servidores cedidos ao Tribunal Regional Eleitoral.
A Unidade/Órgão que tiver pessoa requisitada pelo Tribunal Regional Eleitoral poderá solicitar a reposição da vaga à DGRH, que submeterá para aprovação da Comissão de Vagas Não Docentes – CVND.
Finalizado o afastamento, a DGRH realocará a servidora ou servidor onde houver demanda entre as Unidades/Órgãos que cederam servidores ao TRE.
Caso não haja demanda, a servidora ou servidor seguirá atuando na DGRH até que haja a possibilidade de permuta.
Os procedimentos detalhados constam da IN DGRH nº 03/2024.
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