Conteúdo principal Menu principal Rodapé

Reiterando o Ofício Circular DGRH nº 39/2011, solicitamos especial atenção ao cumprimento das normas de Segurança do Trabalho na execução de serviços e obras realizadas por empresas contratadas, subcontratadas, profissionais autônomos e demais fornecedores de serviços, esclarecendo que o não cumprimento dos procedimentos pode acarretar prejuízo à Universidade no que se refere à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Reforçamos que todos os procedimentos estão descritos na Resolução GR nº 46/2011 e no Manual de Segurança disponível no Portal DGRH – menu Documentos – opção Manuais – Segurança do Trabalho.

Mais informações poderão ser obtidas através do email segtrab@unicamp.br ou ramal 12970.

Ir para o topo