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Segurança do Trabalho

Segurança – NR 13 Exige Escolaridade para Operador de Caldeira

Não atendimento da determinação implicará em responsabilização da autoridade local e interdição do equipamento

A Norma Reguladora 13 do Ministério do Trabalho exige como requisito mínimo o primeiro grau completo e o devido treinamento dos servidores (em curso formal realizado por entidade capacitada) para que sejam qualificados como operador de caldeira.

A DGRH, após levantamento dos servidores da UNICAMP que operam este tipo de equipamento e que não se enquadram à Norma, enviou Ofício Circular DGRH nº 68/2000 às Unidades e Órgãos determinando que estes servidores sejam afastados de imediato dos postos de trabalho. A decisão baseia-se em recente inspeção do Ministério que caracterizou tais situações como risco iminente.

O não atendimento da determinação, além de implicar em responsabilização da autoridade local nos termos da deliberação CAD A 03/99 que estabeleceu a Política para Segurança e Medicina do Trabalho na Universidade, implicará também em interdição do equipamento caso se constate a continuidade do servidor em operação. Para evitar isso, a DGRH colocou-se à disposição para examinar com os Diretores destas Unidades e Órgãos as repercussões da medida.

O SENAI que iniciou esta semana um curso de operação de caldeiras para servidores não pode aceitar a inscrição daqueles sem a qualificação mínima exigida pela Norma.

A DGRH lembra que a Universidade oferece supletivo do 1º grau no CESS, no qual os servidores poderão se inscrever.

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