Lembramos que os aniversariantes dos meses de fevereiro E maio têm até o dia 31/5 para confirmarem seus dados no site da Secretaria de Gestão Pública.
Para os demais, o cronograma é o seguinte:
* os aniversariantes dos meses de março E junho deverão se recadastrar no mês de junho;
* os aniversariantes dos meses de julho A dezembro deverão se recadastrar nos respectivos meses de aniversário;
* os aniversariantes dos meses de janeiro E abril já se recadastraram no mês de abril.
O recadastramento é obrigatório e aplica-se também aos servidores e empregados públicos afastados e licenciados, sendo que o detentor de mais de um provimento (vínculo empregatício em mais de uma instituição ou matrículas diferentes na mesma instituição) deverá se recadastrar em cada um desses vínculos.
A pessoa que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido, terá suspenso o pagamento do seu salário, sendo restabelecido somente após a regularização do recadastramento.
Para saber mais, leia o Ofício Circular DGRH nº 05/2008 e o Ofício Circular DGRH nº 06/2008.