A Portaria SPPREV nº 178/2020, de 29/06/2020, mantém suspensa a obrigatoriedade da realização de recadastramento dos servidores aposentados e pensionistas durante o período de estado de calamidade pública que atinge o Estado de São Paulo, em virtude da pandemia COVID-19.
Sendo assim, os servidores aposentados e pensionistas do regime estatuário não precisarão comparecer a uma agência do Banco do Brasil, nem na Unicamp, nem enviar email para a DGRH ou qualquer outro Órgão, até que novo comunicado seja divulgado.
Vale ressaltar que essas orientações não se aplicam aos servidores ativos, estatutários e celetistas, que permanecem com o dever de se recadastrar no mês de aniversário pelo site oficial do Governo Estadual de SP.
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