Conforme já divulgado no vídeo tutorial publicado dia 27/2, os servidores estatutários que adquiriram a regra para aposentadoria integral antes do dia 07/03/2020 e forem contemplados na progressão poderão se aposentar a qualquer momento, e o aumento salarial será incorporado aos proventos da aposentadoria.
Entretanto, os que adquirirem a regra após essa data e quiserem que a progressão seja incorporada ao salário, deverão permanecer trabalhando por cinco anos no nível salarial pós-progressão, antes da concessão da aposentadoria. Caso queiram se aposentar antes não há impedimento, mas os proventos serão calculados com base no nível salarial anterior à progressão.
Vale lembrar que essa medida foi instituída pela reforma previdenciária e é aplicada aos servidores do Estado de São Paulo, conforme previsto na Lei Complementar 1354/2020.