A última Pesquisa no site da DGRH apontou que 84% das pessoas, das 206 votantes, não conhecem os critérios do Programa de Concessão de Cestas Básicas, aprovados no CONSU e também pelos AT´s. Apenas 16% dos votantes apontaram que conhecem os critérios. Com o objetivo de informar a comunidade universitária, segue matéria sobre o tema.
A sistemática para Concessão de Cestas Básicas em forma de vale-alimentação foi aprovada no Conselho Universitário (CONSU) e pelos Assistentes Técnicos (AT´s). A Resolução GR Nº 55/01, de 07/06/2001 descreve sobre o Programa e é complementada pela Resolução GR Nº 76/01, de 29/08/2001. Os critérios estabelecidos são os de jornada plena, vencimentos totais do servidor e seus dependentes para fins de imposto de renda. Em reunião do dia 25 de janeiro entre a DGRH e os Assistentes Técnicos (ATU e ATD) das Unidades e Órgãos, ficou aprovado a sistemática válida para os meses de janeiro, fevereiro e março.
Ficou decidido ainda que uma comissão formada por representantes das áreas da Universidade, indicados pelo Coordenador Geral de Recursos Humanos fará um estudo sobre o modelo atual e encaminhará propostas de critérios para ajustes no Programa de Concessão de Cestas Básicas aos funcionários.
Para encontrar o Índice Salarial Familiar – ISF e identificar as 750 pessoas, o cálculo é feito da seguinte forma: o salário do servidor, dividido pelo número de dependentes (para fins de imposto de renda) mais o próprio servidor, chegando ao resultado. O maior ISF de janeiro foi de R$ 342, 81. Quem tem a divisão de seus vencimentos pelos dependentes de IR até esse valor foi contemplado. É fundamental para o cálculo que o funcionário esteja com os dados atualizados no sistema da DGRH. Caso não esteja, procurar o ATU ou ATD da sua Unidade/Órgão.
O valor da cesta básica é de R$ 40,00 (quarenta reais) para cada mês. O funcionário contemplado receberá um cartão eletrônico (Vale Alimentação – VA) para efetuar a compra nos estabelecimentos credenciados. O cartão funciona como um cartão de crédito, possui uma senha e é intransferível.
Cada funcionário selecionado receberá um Comunicado de Contemplação e, quando não mais tiver direito, um Comunicado de Cancelamento da Contemplação (por escrito).
Para os funcionários contemplados pela primeira vez, será necessário retirar o cartão eletrônico na DAB (Reitoria III – térreo). A DAB informará as Unidades e Órgãos o período de retirada do cartão e a data autorizada pela empresa VR para as compras nos estabelecimentos conveniados.
É importante que a pessoa sempre verifique se ela continua selecionada, antes de efetuar a compra nos estabelecimentos conveniados. Se ela não estiver selecionada e tentar efetuar uma compra, o cartão eletrônico será recusado no momento do pagamento.
Além disso, mensalmente as Unidades/Órgãos receberão uma listagem com os nomes das pessoas selecionadas para aquele mês. Os casos excepcionais devem ser coordenados pelos ATU´s e ATD´s, que entrarão em contato com a DAB para uma análise da situação.
Informações e dúvidas pelos telefones 84857 e 84858 e pelo email cesario@unicamp.br ou elienai@unicamp.br.