O Governador do Estado de São Paulo, por meio da Lei 17.293 de 15/10/2020 – Artigo 68, inciso XI e Artigo 1º das Disposições Transitórias, revogou a inclusão dos empregados públicos (celetistas) ao plano de previdência complementar.
Sendo assim, por orientação da Prevcom, a DGRH / DGP / Contagem de Tempo e Aposentadoria receberá até o dia 18/11/2020 a via original das fichas de adesão dos servidores celetistas – desde que assinadas até o dia 09/10/2020 – e providenciará a inclusão na folha de competência de novembro/2020 e o encaminhamento à Prevcom.
De acordo com o site da Prevcom, nada muda para os servidores já inscritos na previdência complementar, ou seja, as contribuições continuarão sendo descontadas normalmente e os direitos permanecerão garantidos, de acordo com o regulamento dos planos.
Mais informações podem ser obtidas diretamente com as Agentes de Previdência da Prevcom que atendem a Unicamp: Andressa Vieira – (15) 99170-0147 e Cláudia Pacheco – (19) 98893-6645. [excluído em 16/03/2023]
Para saber mais:
- Inscrições ao PREVCOM RG e PREVCOM RG-UNIS estão suspensas (site Prevcom)
- Lei 17.293, de 15/10/2020 – Estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas
- Lei 14.653, de 22/12/2011 – Institui o regime de previdência complementar no Estado de São Paulo
- Ficha para adesão ao plano de previdência complementar