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Tendo em vista o Artigo 83 § 5º do ESUNICAMP, que diz: “O direito a férias não requeridas oportunamente por motivos vários, sujeita-se à prescrição qüinqüenal”, foi divulgado o Ofício Circular nº09/2008, solicitando análise e programação de férias para os funcionários de cada Unidade/Órgão, com data limite para fruição até 01/12/2008.

Para saber mais, leia o Ofício Circular nº09/2008.

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