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A entrega dos termos de opção à representação da Direção de cada Unidade/Órgão e às Comissões Setoriais de Acompanhamento de Recursos Humanos (CSARHs) começou ontem pela DPD/DGRH. Juntamente com os termos seguem os Procedimentos para distribuição, assinatura e devolução dos termos de opção à DGRH.

Esclarecimentos sobre os procedimentos estão sendo prestados no ato da entrega dos termos de opção: prazo para devolução, assinatura, servidores em férias, orientações sobre os técnicos administrativos, inativos e pensionistas. As orientações devem ser repassadas aos servidores que estarão recebendo os termos de opção.

O prazo de devolução do termo assinado passa a contar a partir da data de entrega aos representantes das unidades e
órgãos. Os servidores em férias oficiais nesse período podem assiná-lo, mas caso não o façam, terão seus direitos garantidos.

A Resolução GR 52/2001 ressalva do prazo as funções de médico, cirurgião dentista e técnico administrativo da Carreira de Técnico de Apoio e os servidores das Carreiras de Procurador e Orquestra. Excluindo-se o técnico administrativo, estes servidores não receberão o termo de opção agora. Já houve decisão da CRH para os técnicos administrativos com 1º e 2º graus e para algumas funções designadas.

Os servidores técnicos administrativos com formação superior, designados ou não, estão sendo analisados pela CRH e terão critérios estabelecidos para essa função. O prazo máximo para devolução dos termos de opção assinados garantindo o início da vigência a partir de primeiro de junho somente começarão a contar a partir da definição.

Os servidores técnicos administrativos com formação superior que quiserem optar antes da definição dos critérios poderão fazê-lo sem qualquer prejuízo. Para estes os termos foram emitidos como Técnico em Administração. Se houver alterações quando da definição dos critérios pela CRH, a revisão da situação está garantida a partir de 01 de junho.

Os termos de opção deverão ser devolvidos à Diretoria de Administração de Pessoal DAP (antiga DIMF) da DGRH no prazo estabelecido. A devolução poderá ser feita conforme os termos forem sendo assinados.

Os inativos e pensionistas terão seus termos de opção sendo processados a partir de agora e serão chamados pela DGRH para esclarecimentos e entregas dos termos.

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