Foram inseridas modificações no Termo de Opção para recebimento da sexta-parte CLT, bem como incluído novo modelo para os colaboradores que possuem ação judicial.
Sendo assim, os colaboradores que não possuem ação judicial, deverão preencher o formulário constante do Artigo 2º da Instrução Normativa DGRH nº 02/2007.
Os que possuem ação judicial, deverão preencher o Termo que consta do Artigo 3º da mesma Instrução Normativa.
Para saber mais: