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O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS alterou a regra para pagamento de benefício previdenciário e acidentário aos segurados que se afastam do trabalho por período superior a 15 dias consecutivos.

A nova regra está descrita na Instrução Normativa INSS nº 57 de 10 de outubro de 2.001, e estabelece que caberá a empresa o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho somente uma vez.

Havendo necessidade de novo afastamento, mesmo sendo por outra doença ou acidente do trabalho, num período de 60 dias entre o 1º e o 2º afastamento, o pagamento caberá ao INSS, na forma de benefício Auxílio-Doença Previdenciário ou Acidentário, o segundo afastamento definirá o tipo de benefício.

O requerimento de benefícios Auxílio-Doença (Previdenciário e Acidentário) deverão ser protocolados junto ao Posto Prisma-Empresa da Diretoria de Segurança e Saúde Ocupacional – Prédio V da Reitoria – térreo.

A DSSO é o Órgão responsável pelo processamento e pagamento de benefícios INSS aos servidores com vínculo CLT na Unicamp, afastados do trabalho por motivo de doença/acidente do trabalho/maternidade mediante convênio Prisma-Empresa.

As Unidades/Órgãos devem orientar os servidores com relação aos prazos para entrega de atestados médicos e requerimento de benefício para evitar atrasos nos pagamentos ou habilitação previdenciária sem geração de crédito por atraso na comunicação do afastamento.

Mais informações pelo e-mail dgrhprev@unicamp.br ou ramal 8-4842.

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