Em 2017, o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou Ação Civil Pública em face da Unicamp, visando a declaração de nulidade das opções ao regime estatutário realizadas após 05/10/1988 pelos servidores admitidos até 31/12/1984, ou seja, opções realizadas com base no artigo 1º das Disposições Transitórias do Esunicamp, por violar a Constituição Federal em seu artigo 37, inciso II.
Na última sexta-feira (19), a ação foi julgada procedente em parte para declarar mantido o direito dos servidores já aposentados de se manterem vinculados ao regime estatutário. A sentença anula a mudança de regime daqueles que optaram após a promulgação da Constituição Federal (05/10/1988), que não se submeteram a concurso público e que se encontram na ativa.
Por se tratar de decisão de primeira instância, nenhuma providência prática interna será tomada pela Unicamp neste momento, e a Procuradoria Geral da Universidade adotará todas as medidas judiciais cabíveis para reverter essa sentença até o trânsito em julgado na instância final.
É importante deixar claro que essa sentença no nível estadual não tem elo com outro processo conhecido na Universidade como “Grupo 85-88”, onde a Unicamp também foi contestada por natureza semelhante das mudanças de regime ocorridas entre 2013 e 2014, que continua no STF sem data para julgamento.
Vale ainda frisar que a iniciativa pessoal de requerer a aposentadoria é livre e espontânea por parte do servidor. Entretanto, este esclarecimento pontual não deve ser considerado como estímulo para tal, sendo recomendado pela DGRH muita cautela, reflexão e convicção para a tomada de uma decisão desse porte.
A DGRH acompanhará a evolução das próximas etapas do fluxo jurídico desse assunto, bem como manterá os servidores informados.
Para saber mais:
- Reitoria reuniu servidores para esclarecer a situação dos admitidos até 1984 [ Portal DGRH ]
- Unicamp esclarece funcionários sobre ação do MPE contra alteração de regime [ Portal Unicamp ]
- Vídeo da reunião realizada no dia 12/11 [ Youtube TV Unicamp ]
- Reunião prestará esclarecimentos sobre ação judicial contra mudança de regime [ Portal Unicamp ]