Com objetivo de facilitar o acompanhamento da evolução do processo de mudança de regime dos servidores admitidos entre 1985 e 1988 foi criado um espaço específico no Portal DGRH. (página descontinuada)
A Deliberação CONSU-A-011/2013 estendeu aos servidores efetivos da Universidade contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entre 01/01/1985 e 05/10/1988 a possibilidade de optar pelo regime Estatutário (ESU).
Devido à Ação Direta de Inconstitucionalidade movida em 2015 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Reitoria da Universidade renovou em junho de 2017 o Grupo de Trabalho denominado GT-ESU 85-88, responsável por acompanhar o avanço destas discussões em seus vários âmbitos e interagir com os interessados, visando melhor compreensão dos fatos e do andamento das decisões jurídicas.
Esse novo espaço facilitará o acompanhamento da evolução do processo até seu desfecho final.
O acesso pode ser feito a partir do ícone específico da página inicial do Portal DGRH.
Para saber mais, acesse a página Por Dentro do Processo de Mudança de Regime 85-88. (página descontinuada)