O Projeto de Lei nº 524/99 que dispõe sobre a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos do Estado de São Paulo, contratados pelo regime CLT e pela Lei 500/74, está em tramitação na Assembléia Legislativa de São Paulo.
O Projeto, se aprovado, poderá estender aos servidores celetistas (CLT) os benefícios de licença-prêmio de 90 dias, em cada período de 5 anos de exercício ininterrupto, em que o servidor não tenha sofrido qualquer penalidade administrativa.