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O Projeto de Lei nº 524/99 que dispõe sobre a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos do Estado de São Paulo, contratados pelo regime CLT e pela Lei 500/74, está em tramitação na Assembléia Legislativa de São Paulo.

O Projeto, se aprovado, poderá estender aos servidores celetistas (CLT) os benefícios de licença-prêmio de 90 dias, em cada período de 5 anos de exercício ininterrupto, em que o servidor não tenha sofrido qualquer penalidade administrativa.

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