A Lei nº 17.293, publicada em 15/10/2020, alterou requisitos e prazos para adesão ao IAMSPE e regulamentou a inscrição de beneficiários e agregados, fixando novas alíquotas de recolhimento.
Novas alíquotas
O Artigo 6º da Seção II estabelece que as novas alíquotas começam a valer no dia 14/01/2021 e passam a ser diferenciadas para contribuintes (servidores ativos e aposentados), beneficiários (cônjuge, companheiro/a, filhos, enteados e menores sob guarda judicial provisória ou definitiva) e agregados (pai, mãe, padrasto e madrasta), de acordo com a tabela abaixo:
Vínculo | Faixa etária (no dia 14/01/2021) | Contribuição |
Contribuinte | < 59 anos | 2% |
Contribuinte | >= 59 anos | 3% |
Beneficiário | < 59 anos | 0,5% |
Beneficiário | >= 59 anos | 1% |
Agregado | < 59 anos | 2% |
Agregado | >= 59 anos | 3% |
De acordo com o IAMSPE, o cálculo da contribuição incidirá sobre todas as parcelas recebidas a qualquer título, inclusive abono de um terço de férias e 13º salário.
É importante ressaltar que os descontos na folha de pagamento já com os novos percentuais (tabela acima) serão aplicados considerando os beneficiários e agregados constantes na base do IAMSPE no dia 14/01/2021.
Adesão e cancelamento
Hoje, os beneficiários são automaticamente incluídos no IAMSPE no ato da admissão do servidor estatutário (contribuinte) na Universidade e os agregados são inscritos mediante solicitação no prazo de até 180 dias da admissão do servidor. A nova lei altera esses procedimentos e estabelece que, a partir de 14/01/2021, o contribuinte poderá optar pela inclusão de beneficiários e agregados a qualquer tempo, ou seja, não haverá mais inclusão automática e nem prazo para inscrição. Entretanto, a lei também determina que o cancelamento da inscrição de beneficiários e agregados incluídos após 14/01/2021 só poderá ser feito depois de 24 meses de permanência.
Para solicitar a adesão ou o cancelamento da inscrição de beneficiário ou agregado, o contribuinte deve providenciar os respectivos documentos e formulários disponíveis no site do IAMSPE (menu Espaço do usuário – Cadastro) e entregar ao RH de sua Unidade/Órgão. A documentação será encaminhada para a DGRH / DGP / Vida Funcional efetuar a solicitação junto ao IAMSPE, que terá o prazo de até 60 dias para concluir a análise. No entanto, vale destacar que as solicitações (adesão e cancelamento) para beneficiários poderão ser feitas somente a partir de 14/01/2021.
A lei não prevê mudanças quanto ao cancelamento da inscrição para contribuintes. Aposentados podem fazer a solicitação a qualquer tempo junto ao IAMSPE e servidores ativos (compulsórios como titulares) devem requerer judicialmente a cessação da contribuição.
Outra novidade prevista na Lei nº 17.293 é que servidores celetistas ativos da Universidade, contratados em caráter permanente, poderão fazer a inscrição como contribuintes facultativos do IAMSPE até o dia 13/04/2021, seguindo o mesmo procedimento para adesão de beneficiários e agregados.
Mais informações podem ser obtidas na cartilha publicada no site do IAMSPE.
Para saber mais:
- Lei nº 17.293 de 15/10/2020
- Cartilha “Mudanças no Iamspe com a Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020”
- Site do IAMSPE (menu Espaço do usuário – Cadastro)