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Lei nº 17.293, publicada em 15/10/2020, alterou requisitos e prazos para adesão ao IAMSPE e regulamentou a inscrição de beneficiários e agregados, fixando novas alíquotas de recolhimento.

Novas alíquotas

O Artigo 6º da Seção II estabelece que as novas alíquotas começam a valer no dia 14/01/2021 e passam a ser diferenciadas para contribuintes (servidores ativos e aposentados), beneficiários (cônjuge, companheiro/a, filhos, enteados e menores sob guarda judicial provisória ou definitiva) e agregados (pai, mãe, padrasto e madrasta), de acordo com a tabela abaixo:

VínculoFaixa etária
(no dia 14/01/2021)
Contribuição
Contribuinte< 59 anos2%
Contribuinte>= 59 anos3%
Beneficiário< 59 anos0,5%
Beneficiário>= 59 anos1%
Agregado< 59 anos2%
Agregado>= 59 anos3%

De acordo com o IAMSPE, o cálculo da contribuição incidirá sobre todas as parcelas recebidas a qualquer título, inclusive abono de um terço de férias e 13º salário.

É importante ressaltar que os descontos na folha de pagamento já com os novos percentuais (tabela acima) serão aplicados considerando os beneficiários e agregados constantes na base do IAMSPE no dia 14/01/2021.

Adesão e cancelamento

Hoje, os beneficiários são automaticamente incluídos no IAMSPE no ato da admissão do servidor estatutário (contribuinte) na Universidade e os agregados são inscritos mediante solicitação no prazo de até 180 dias da admissão do servidor. A nova lei altera esses procedimentos e estabelece que, a partir de 14/01/2021, o contribuinte poderá optar pela inclusão de beneficiários e agregados a qualquer tempo, ou seja, não haverá mais inclusão automática e nem prazo para inscrição. Entretanto, a lei também determina que o cancelamento da inscrição de beneficiários e agregados incluídos após 14/01/2021 só poderá ser feito depois de 24 meses de permanência.

Para solicitar a adesão ou o cancelamento da inscrição de beneficiário ou agregado, o contribuinte deve providenciar os respectivos documentos e formulários disponíveis no site do IAMSPE (menu Espaço do usuárioCadastro) e entregar ao RH de sua Unidade/Órgão. A documentação será encaminhada para a DGRH / DGP / Vida Funcional efetuar a solicitação junto ao IAMSPE, que terá o prazo de até 60 dias para concluir a análise. No entanto, vale destacar que as solicitações (adesão e cancelamento) para beneficiários poderão ser feitas somente a partir de 14/01/2021.

A lei não prevê mudanças quanto ao cancelamento da inscrição para contribuintes. Aposentados podem fazer a solicitação a qualquer tempo junto ao IAMSPE e servidores ativos (compulsórios como titulares) devem requerer judicialmente a cessação da contribuição.

Outra novidade prevista na Lei nº 17.293 é que servidores celetistas ativos da Universidade, contratados em caráter permanente, poderão fazer a inscrição como contribuintes facultativos do IAMSPE até o dia 13/04/2021, seguindo o mesmo procedimento para adesão de beneficiários e agregados.

Mais informações podem ser obtidas na cartilha publicada no site do IAMSPE.

Para saber mais:

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