No dia 14/8, o Grupo de Trabalho ESU 85-88 se reuniu na sala de reuniões do Gabinete do Reitor. As principais decisões foram as seguintes:
Diante da conjuntura da ação do recurso extraordinário em análise e aproveitando o momento de alta visibilidade positiva da Unicamp (ranking acadêmico número 1 na América Latina pelo THE), é importante que o Reitor faça uma visita aos Ministros do STF em Brasília, para reforçar a sensibilização já externada ao ministro relator Celso de Mello pelos amicus curiae em audiência de março de 2017.
É essencial ainda uma segunda visita, no momento em que souberem da expectativa de inclusão do processo na pauta da 2ª Turma do STF, o que não há qualquer previsão em vista.
Em breve deve acontecer uma reunião técnica entre os representantes jurídicos que defendem a parte da Unicamp e os amicus curiae: a Procuradoria Geral com o escritório de São Paulo contratado para assessoria exclusiva no processo, o STU e a FASUBRA, a fim de alinhar entendimentos e possíveis estratégias de fundamentação nas defesas dos servidores no nível do futuro agravo instrumental (peça anterior à decisão final da 2ª Turma) a ser protocolado somente após a conclusão e publicação de acórdão do relator sobre os embargos declaratórios (fase atual do RE-933207 no site é “Concluso ao Relator”, sem data prevista de avanço).
A Presidente do GT informou que, além dos pontos acima, levará ao conhecimento do Reitor a preocupação em se levantar os possíveis cenários e impactos financeiros projetados via AEPLAN, na hipótese de sentença final pela nulidade dos atos que permitiram a mudança de regime desse grupo entre 2013 e 2014, caso se determine o retorno ao regime celetista, a depender da forma com que for julgado o recurso extraordinário da Unicamp (modulações, prazos exigidos para o cumprimento por etapas dentro da viabilidade técnica e financeira da Universidade por notificação via Ministério Público de SP, enquanto parte no fim do fluxo do processo, entre outros aspectos).
Novas informações serão divulgadas na medida em que surgirem fatos novos e concretos.
O GT ESU-85-88.