Conforme já divulgado no Portal DGRH, no início do ano o Governo Federal editou a Medida Provisória 927/2020 que suspendeu o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS das competências de março, abril e maio/2020, e determinou que esse recolhimento fosse feito em seis parcelas, no período de julho a dezembro/2020.
Seguindo as instruções da Caixa Econômica Federal – CEF, a Unicamp efetivou o pagamento da primeira parcela em 07/07/2020. Os valores referentes a 1/6 do somatório das competências suspensas foram depositados nas respectivas contas FGTS dos servidores, priorizando aqueles com data de admissão mais antiga, conforme determinação da CEF e exposto em sua “Cartilha Operacional do Empregador“.
Da mesma maneira, seguindo todas as instruções, a Unicamp depositou a segunda parcela no dia 07/08/2020, ocasião em que a Caixa deveria repassar os valores às contas FGTS dos trabalhadores que não receberam na primeira parcela. Entretanto, a CEF depositou os valores em contas que já haviam recebido a competência março/2020 e, após esse procedimento equivocado, a própria Caixa Econômica Federal bloqueou as contas que tiveram depósito em duplicidade.
A Universidade, ciente da inconsistência apresentada pelo sistema interno da Caixa Econômica Federal, entrou em contato com o banco para solicitar a regularização da situação. De acordo com a CEF, o caso está sendo tratado pela Centralizadora de Operações para o Empregador FGTS – CEEMP, ainda sem data prevista para correção e desbloqueio das contas.
Vale ressaltar que esse problema se deve exclusivamente à Caixa, que é responsável pela emissão da guia de recolhimento, da compensação dos valores e depósito nas contas dos trabalhadores, e que à Unicamp compete apenas o pagamento da guia, o que tem sido feito corretamente.
Ou seja, tanto os pagamentos dos valores de FGTS suspensos quanto das competências dos meses correntes estão sendo realizados rigorosamente dentro dos prazos legais. Qualquer atraso no repasse ao trabalhador é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, que tem a posse de todos os valores recolhidos pela Universidade.
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