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Foi publicada a Resolução GR-049/2024 que estabelece o procedimento para apuração de fatos classificados como faltas leves.

De acordo com a legislação, são sujeitos à penalidade de advertência os comportamentos e as atitudes que causam mínimos transtornos ao serviço, tais como:

  • Dedicar-se a atividades alheias ao serviço durante as horas de trabalho;
  • Deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada;
  • Atrasar ao serviço injustificadamente;
  • Retirar-se ou ausentar-se durante o expediente sem prévia autorização da chefia imediata;
  • Realizar trabalhos particulares no serviço;
  • Exercer comércio entre os colegas no serviço;
  • Proceder de forma desrespeitosa no ambiente de trabalho;
  • Utilizar indevidamente redes sociais e aplicativos no horário de expediente;
  • Empregar material do serviço para fins particulares.

A autoridade competente, nos termos do art. 144 dos Estatutos, que tiver conhecimento da infração praticada deverá, primeiramente, notificar o servidor sobre o ocorrido.

Mantida a decisão, a autoridade competente deverá aplicar a penalidade através do preenchimento do Termo de Ciência de Advertência Escrita  e juntar ao respectivo processo de vida funcional a documentação relacionada ao caso.

Já as faltas de natureza grave ou gravíssima deverão ser apuradas por meio de sindicâncias investigativas, sindicâncias disciplinares ou processo administrativo disciplinar.

Mais detalhes sobre os procedimentos relacionados à apuração de faltas leves podem ser conferidos na Resolução GR-049/2024.

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