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A Câmara de Recursos Humanos (CRH) estabeleceu os primeiros critérios (Deliberação CRH 08/2001 e Deliberação CRH 14/2001) para enquadramento dos servidores com a ocupação de técnico administrativo (os critérios para as outras ocupações já haviam sido definidos).

Para os servidores com 1º grau completo serão emitidos termos de opção como Assistente de Administração, por passagem direta da referência atual.

Para os servidores com 2º grau completo ou superior serão emitidos termos de opção como Técnico em Administração. Os servidores enquadrados em referências inferiores à referência 23 atual, serão enquadrados como Técnico em Administração I – referência 12 do PCVS.

E os servidores enquadrados em referência igual ou maior que a referência 23 atual, serão enquadrados como Técnico em Administração I, II e III – por passagem direta da referência atual, de acordo com as regras do PCVS.

A CRH recomendou a necessidade de formação em nível universitário na área de humanas para algum as funções gratificadas relacionadas ao profissional Técnico Administrativo. São elas: Assistente Técnico de Unidade, Coordenadores Gerais de Órgão (Coordenador e Adjunto da DGA e DGRH, Secretaria Geral Adjunta, Diretor Acadêmico), Assistente Técnico, Diretor de Divisão e Diretor de Serviço.

Dessa forma, para os casos acima, serão emitidos termos de opção como “Profissional da Área de Humanas” aos servidores que apresentem formação superior na área de humanas, analisada a complexidade das atividades desenvolvidas.

Os servidores que estiverem enquadrados em referências inferiores à 36 atual (25 do PCVS) serão enquadrados como Profissional da Área de Humanas I – referência 25. E aqueles servidores enquadrados em referência igual ou maior que a referência 36 atual, serão enquadrados como Profissional da Área de Humanas I, II ou III, por passagem direta e de acordo com as regras do PCVS. Casos em que haja formação em nível universitário, diferente do definido, serão analisados individualmente.

Servidores dessa função (Técnico Administrativo) que possuem formação superior, a DPD/DGRH apresentará, em 30 dias, estudo complementar visando elaborar os critérios definitivos para seu enquadramento inicial no PCVS, o que será deliberado pela CRH. Se tais critérios forem diferentes, dos anteriormente colocados nos termos de opção, será garantida a vigência de 01 de junho com essas alterações, de acordo com o Artigo 7º, da Resolução GR 52/2001.

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