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Para cumprir o disposto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e no artigo 6º da Portaria GR 148/95, a eleição dos membros da CIPA estará sendo realizada no período de 13 a 15/05/2002, das 9h às 16h em todas as Unidades Universitárias.

O voto é obrigatório e ao servidor que deixar de votar poderá ser aplicado o disposto na portaria GR 139/91.

O servidor que estiver trabalhando no perído da eleição e não votar, deverá encaminhar justificativa de ausência às Comissões Eleitorais no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o término da eleição.

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