Conteúdo principal Menu principal Rodapé

Servidores ativos de todas as carreiras da Unicamp têm até o dia 31/07/2023 para enviar a declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, através do sistema informatizado disponível no Portal DGRH – menu Sistemas – Servidores Unicamp – Declaração dos Bens

O processo é simples: basta clicar no menu “Minha Declaração / Declarar Bens e Valores” – mas quem tiver dúvidas pode consultar o manual disponível no sistema.

É importante observar que se o servidor optar por encaminhar o documento gerado pela Declaração do Imposto de Renda, deverá estar atento para enviar o arquivo com a extensão .DEC.

Vale reforçar que, de acordo com a legislação vigente, os servidores que não cumprirem o prazo terão suspenso o pagamento de seus vencimentos até a regularização da entrega. É importante lembrar que essa exigência cumpre o Artigo 13 da Lei n° 8.429/1992, e abrange todos os servidores públicos do Estado de SP e suas Autarquias, sendo definida na Unicamp pela Resolução GR-27/2018, de 18/05/2018, com detalhes do fluxo na Instrução Normativa DGRH nº 06/2018.

Dúvidas poderão ser enviadas para o email dgrh.ca@unicamp.br.

Sobre a Declaração dos Bens e Valores

Anualmente, os servidores ativos de todas as carreiras da Unicamp devem enviar a declaração dos bens e valores no prazo de até 60 dias após a data limite fixada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda Pessoa Física.

Como em 2023 o prazo final para a entrega da declaração de IRPF foi adiado para 31/5, o limite para envio da declaração dos bens e valores passa a ser 31/7.

Para saber mais:

Ir para o topo