Anualmente, os servidores ativos de todas as carreiras da Unicamp devem enviar a declaração dos bens e valores no prazo de até 60 dias após a data limite fixada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda Pessoa Física.
Como em 2020 o prazo final para a entrega da declaração de IRPF foi excepcionalmente adiado para 30/6 devido à pandemia COVID-19, o limite para o envio da declaração dos bens e valores foi prorrogado na Unicamp para 31/8.
O envio deve ser feito a partir do menu “Minha Declaração / Declarar Bens e Valores” do sistema Declaração dos Bens e Valores, acessível pelo Portal DGRH – menu Sistemas – Servidores Unicamp. Caso necessário, instruções detalhadas para RHs e servidores podem ser consultadas no manual de utilização, disponível no próprio sistema.
De acordo com a legislação, os servidores que não cumprirem o prazo indicado terão suspenso o pagamento de seus vencimentos até a regularização da entrega.
Vale lembrar que essa exigência cumpre o Artigo 13 da Lei n° 8.429/1992, e abrange todos os servidores públicos do Estado de SP e suas Autarquias, sendo definida na Unicamp pela Resolução GR-27/2018, de 18/05/2018, com detalhes do fluxo na Instrução Normativa DGRH nº 06/2018.
Dúvidas poderão ser enviadas para atenderh@unicamp.br.
Para saber mais:
- Declaração dos Bens e Valores (Portal DGRH)