Os servidores ativos de todas as carreiras da Unicamp têm até o dia 30/6 para enviar a declaração anual dos bens e valores, de acordo com a Instrução Normativa DGRH nº 06/2018.
O envio deve ser feito a partir do menu “Minha Declaração / Declarar Bens e Valores” do sistema Declaração dos Bens e Valores, acessível pelo Portal DGRH – menu Sistemas – Servidores Unicamp.
As instruções para RHs e servidores podem ser consultadas no manual de utilização, disponível no próprio sistema.
Vale lembrar que quem não inserir no sistema sua declaração dos bens e valores no prazo indicado terá suspenso o pagamento de seus vencimentos até a regularização da entrega.
Os servidores que enviaram para a DGRH a declaração em 2019, em qualquer data desde janeiro passado e ainda que para sanar a pendência do ano-base de 2017 (exercício 2018), não precisam repetir o procedimento neste ano.
Reforçamos a todos que esta exigência cumpre o Artigo 13 da Lei n° 8.429/1992, que abrange todo servidor público do Estado de SP e suas Autarquias, sendo definida na Unicamp pela Resolução GR-27/2018, de 18/05/2018, com detalhes do fluxo na Instrução Normativa DGRH nº 06/2018.
Dúvidas poderão ser enviadas para atenderh@unicamp.br.
Para saber mais: