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Recurso para Análise da CRH | Parâmetros de Criação das Funções | Procedimentos para Enquadramento

Foram utilizadas as seguintes regras para o enquadramento dos funcionários, a partir da classificação gerada pelas CSA´s:

1 – HOMOGENEIZAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

– Para cada função, foi destacada a maior pontuação dentre todas as CSA´s a qual denominaremos de pontuação referência;

– A maior pontuação por função de cada CSA, foi comparada à pontuação referência:

Se a maior pontuação da função da CSA fosse menor que a pontuação referência dessa função, a classificação da CSA seria igualada à pontuação referência, desde que, a maior pontuação da CSA fosse maior que 70 pontos e a adequação não ultrapassasse 15 pontos. Caso houvesse outras pessoas na mesma função, sofreriam adequação seguindo proporcionalmente a maior pontuação da CSA.

Exemplos:

Função – TÉCNICO EM EDUCAÇÃO
Pontuação referência – 95 pontos

Exemplo 1:

Classificação dos funcionários nessa função da CSA X……………… Adequação

1º 85 pontos …………………………………………………………………… 95 pontos
2º 80 pontos …………………………………………………………………… 90 pontos
3º 70 pontos (não sofre adequação por não possuir pontuação maior que 70)

Exemplo 2:

Classificação dos funcionários nessa função da CSA Y……………… Adequação

1º 75 pontos …………………………………………………………………… 90 pontos (não foi adequado para 95 pontos pois ultrapassaria 15 pontos)
2º 70 pontos (não sofre adequação por não possuir pontuação maior que 70)

2 – AJUSTE DE SEGMENTO (ARTIGO 3º DA Deliberação CAD-01/03)

Funcionários que foram enquadrados em uma função compatível com sua escolaridade e atividades desempenhadas, e não possuem referência compatível com a do início do segmento dessa função, receberão ajuste para o início desse segmento. Se o funcionário estiver numa função relativa ao segmento de nível médio irá para a referência 12 e os que forem de uma função relativa ao segmento superior irão para a referência 25.

3 – FUNCIONÁRIOS COM MESTRADO E DOUTORADO (ARTIGOS 14º E 15º DA CAD-A01/03)

Desde que justificado pela Unidade (direção e CSA) e o curso de pós-graduação seja reconhecido pelo MEC e, no mínimo, homologado:

– Se o funcionário possui mestrado que contribui na área de sua atuação ganha +2 referências;

– Se o funcionário possui doutorado que contribui na área de sua atuação ganha +5 referências.

4 – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Foram aplicados os seguintes critérios de pontuação:

Funcionários pertencentes às funções do segmento Fundamental que estão enquadrados no intervalo das referências 1 a 7, poderão ganhar +1 ou +2 referências, dependendo da sua classificação:

– Se estiverem no intervalo de 75 a 85 pontos poderão ganhar +1 referência;

– Se estiverem no intervalo de 90 a 100 pontos poderão ganhar +2 referências.

Funcionários pertencentes à funções do segmento Médio que estão enquadrados no intervalo das referências 12 a 16, poderão ganhar +1 ou +2 referências dependendo da sua classificação:

– Se estiverem no intervalo de 85 a 90 pontos poderão ganhar +1 referência;

– Se estiverem no intervalo de 95 a 100 pontos poderão ganhar +2 referências.

Funcionários pertencentes à funções do segmento Superior que estão enquadrados no intervalo das referências 25 a 2.

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