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Com a promulgação da Reforma Trabalhista por meio da Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017, a contribuição sindical anual deixou de ser obrigatória. Deste modo, a partir de março de 2018, o desconto em folha de pagamento não ocorrerá de modo automático.

O servidor celetista que optar pelo desconto da contribuição sindical, independente de estar ligado a outras entidades pelos registros de classe profissional (CRA, CREA, COREN etc.), deverá preencher o formulário disponível no Portal DGRH – menu Documentos – Formulários – Pagamento – Autorização para Desconto de Contribuição Sindical Anual Facultativa em Folha de Pagamento e entregá-lo ao RH de sua Unidade/Órgão até o dia 10 de março de cada ano.

O RH da Unidade/Órgão deverá encaminhar o formulário preenchido e assinado para a DGRH / DAP / Diretoria de Pagamento, Frequência e Férias, observando o prazo estabelecido no Cronograma SIARH quanto à entrada de documentos para a folha de pagamento – competência março (campo Lançamentos de Eventos: Inserções DAP/DSO/DSTr).

Vale salientar que esse procedimento não tem relação com a mensalidade dos servidores filiados ao Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp – STU.

Dúvidas poderão ser encaminhadas para o email atenderh@unicamp.br ou ramal 14818.

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