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O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP) é o órgão administrador e regulador das normas que disciplinam o pagamento de pensões aos dependentes dos servidores públicos estaduais, no caso de falecimento do contribuinte. A DGRH preparou um documento contendo as informações necessárias para os servidores inscritos ou aqueles que deixaram de contribuir com o IPESP.

A contribuição é obrigatória à todos os servidores civis do estado, existindo ou não dependentes diretos, abrangendo ainda os servidores aposentados e àqueles afastados com prejuízo de vencimentos.

A contribuição dos funcionários é de 6% (descontados em folha de pagamento) e da Universidade com mais 6%, totalizando 12%. A contribuição deve ser mensal e ininterrupta. A interrupção da contribuição cessa o direito do recebimento de pensão pelos beneficiários, caso ocorra o falecimento do contribuinte.

As pessoas que deixaram de contribuir por algum motivo poderão realizar sua inscrição diretamente no IPESP. As contribuições não recolhidas estão sujeitas à atualização monetária que será calculada conforme os casos.

Os beneficiários obrigatórios são: o cônjuge sobrevivente; os filhos incapazes, os inválidos de qualquer condição; os pais do contribuinte solteiro, viúvo, separado judicialmente ou divorciado; os filhos legitimados, naturais e os reconhecidos até 21 anos ou 25 caso esteja freqüentando curso de nível superior.

Também é possível indicar parentes até segundo grau, por meio da declaração de vontade e, ainda, outras pessoas por meio da designação de pensão.

Aos beneficiários também será facultado à opção pelo PCVS (Plano de Carreira, Vencimentos e Salários), conforme descrito nas Disposições Transitórias artigo 5 da Resolução GR 52/2001.

Cabe ao beneficiário pedir revisão de pensão a qualquer tempo. Para tanto deverá se dirigir ao IPESP.

Maiores esclarecimentos sobre o assunto, bem como os formulários citados no documento, podem ser encontrados no Setor de Apoio ao Usuário/Direitos e Deveres/DGRH – ramais: 84813 e 84814 e email: dgrhdide@unicamp.br com Mara Giorge.

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