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No dia 10/3 deste ano, o Superior Tribunal de Justiça proibiu a publicidade direcionada a crianças por considerá-la abusiva. A decisão foi resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público, mas também tiveram grande importância o esforço e as denúncias feitas pelo Instituto Alana, que luta pela efetivação dos direitos da criança. Dois representantes do instituto, os estudantes de direito Frederico Fraga e Gabriela Martinazzo, ministraram palestra aos pais na FOP, no dia 25/5, sobre o consumismo na infância.

A palestra, iniciada com a apresentação do documentário “Criança, a alma do negócio” abordou a publicidade dirigida a crianças e suas consequências. Gabriela afirmou que o marketing não enxerga a criança como uma pessoa em determinado estágio de desenvolvimento, mas como uma oportunidade comercial. No entanto, falou sobre estudos que demonstram que crianças até os 8 anos de idade não entendem a publicidade e, até os 12, não compreendem o caráter persuasivo, o que tornaria essa visão do marketing abusiva.

A palestrante também afirmou que as empresas empreendem uma luta desigual com os pais, que entram em conflito com os filhos por, mutas vezes, não terem condições financeiras para comprar o produto anunciado. Isso gera estresse familiar e compromete o orçamento da família, segundo Gabriela, que também frisou que vivemos numa sociedade de hiperconsumo onde “ter é mais importante do que ser”, e que a publicidade não vende apenas produtos, vende também valores.

As consequências dos anúncios publicitários dirigidos ao público infantil, de acordo com a palestra, são: a uniformização, uma vez que a cultura de massa vendida pelas empresas sufoca as culturas locais, a substituição das relações afetivas pelas relações de consumo, o consumismo, a violência, a erotização precoce e a adultização da criança.

Há também a falta de representatividade de determinados padrões de beleza, pois as crianças dos comerciais costumam ser brancas e magras. O irônico, afirmou Frederico, é que essas crianças magras anunciam alimentos ultraprocessados. Daí as consequências da publicidade de alimentos hipercalóricos e pouco nutritivos, como a obesidade e outras doenças.

Frederico destacou que o artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que “a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal”. Como os estudos mencionados anteriormente por Gabriela demonstraram, as crianças não reconhecem a publicidade. Ao contrário, são utilizados jogos de cores, músicas e personagens que a seduzem”.

A mensagem para as empresas, afirmou Frederico, é muito simples: “Não queremos o fim da publicidade, mas que ela seja direcionada aos pais, e não às crianças. A responsabilidade de educar a criança para o consumo é dos pais, e não das empresas”.

A palestra direcionada aos pais demostra a preocupação da DEdIC com o envolvimento das famílias e a reflexão de todos sobre o bem-estar da criança. A DEdIC acredita que a família e a escola devem se empenhar para educar os pequenos com os valores desde o início da vida.

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