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Diante das dúvidas que circulam no momento e com objetivo de ampliar a divulgação sobretudo aos que não se sentem esclarecidos localmente, a DGRH preparou algumas considerações gerais sobre o processo de implantação da nova estrutura da Carreira PAEPE, também eviadas hoje aos servidores por meio das listas de email da Universidade:

1. Seguindo o estabelecido na Deliberação CAD-A-009/2018, neste mês ocorrerá a migração automática de todos os servidores (ativos e inativos), respeitando a situação atual que leva em conta: o Segmento (Fundamental, Médio ou Superior), o Perfil/Função (segundo a tabela de ocupações da CBO que já existia, expressa no Anexo I da Deliberação CAD-A-009/2018) e por último a Referência Salarial, porque nenhuma remuneração pode ser rebaixada.

2. A nova versão da Carreira alterou substancialmente o conceito da estrutura salarial em novos níveis e faixas para suprir todas as possibilidades dos enquadramentos existentes, deixando mais claros os limites de ascensão em cada segmento, de modo que a principal novidade foi a definição de que só haverá progressão vertical (mudança de um nível a outro imediatamente seguinte, sempre no mesmo segmento, em saltos maiores) e não mais a variação de 5% entre as letras da mesma faixa (antiga promoção horizontal).

3. O processo de progressão vertical e uma nova metodologia de avaliação de desempenho para promoções ainda não estão definidos, pois a CIDF está dentro do prazo de 4 meses para aprovar as condições de acesso para cada nível, gerando uma proposta de deliberação específica para a CAD (previsão até junho/2019).

4. Este processo de migração não prevê a alteração ou ajuste de perfis/funções nos segmentos apenas pelo valor do salário compatível, de modo que todos são transpostos pelo último perfil profissional atualizado na base de dados da DGRH, que respeitou os processos aprovados em instância colegiada com amparo em Deliberações CAD vigentes entre 2003 e agora. Como a Unicamp até 2011 ajustou em diversas ocasiões as regras que permitiram alterar perfis/funções, tanto pela escolaridade quanto pela complexidade da função, ato que está proibido desde então por conta de Ação Civil do Ministério Público contra a Unicamp, somente estes casos antes homologados nas instâncias estão garantidos na migração pelo segmento correspondente.

5. Por consequência do item anterior, todos os servidores que tiveram a promoção vertical ou horizontal com apenas a evolução salarial (fonte de verba de vacância ou processos avaliatórios), sem alterar na mesma ocasião o perfil e a função, serão migrados para o segmento original (ex: o servidor do perfil de nível médio enquadrado na referência 06-F, que é o piso do nível superior, por equiparação salarial agora indicado para o M3C=R$ 6.156,29). Isto significa que ele só poderá progredir para o último nível do Segmento Médio (M4A), atingindo o vencimento de R$ 7.126,68 quando aprovado no primeiro processo oficial com recurso.

6. Não haverá exigência de geração ou assinatura de Termos de Opção, pois apenas se trata de uma nova versão da Carreira PAEPE, nem causará esta migração efeito no vínculo cadastral ou contratual para fim de atos futuros na aposentadoria.

7. Recomenda-se fortemente a leitura atenta da documentação disponível nos sites da PRDU, como a apresentação do material do GT-Carreira para entender os novos conceitos que resultou na aprovação pela CIDF e CAD no 2º semestre do ano passado, bem como dos documentos legais expostos no site da PG e da DGRH.

8. O servidor pode relembrar sua trajetória acessando o Vida Funcional Online ou procurando seu respectivo RH e CSARH. Persistindo alguma dúvida funcional muito específica, a DPD atenderá as demandas que surgirem.

9. Além do material escrito e das reuniões resgatáveis em vídeos na web, a DGRH promoverá em breve encontros para disseminar melhor as informações e dirimir as dúvidas que persistirem.

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